Decretos
Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO CAPÍTULO III – DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR AEROPORTUÁRIO CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput , inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 4º e no art. 7º, caput , inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 145, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos,
DECRETA :
CAPÍTULO II
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
“Art. 1º .............................................................................................................
................................................................................................................................
LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/ Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde);
LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba); e
LXVI - variante da BR-040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (ponte sobre o Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km.” (NR)
CAPÍTULO III
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO
CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR AEROPORTUÁRIO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2021
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