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Decreto nº 10.597, de 8 de janeiro de 2021

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Art. 1.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Itrês FCPE 101.3;
IIuma FCPE 101.2; e
IIIuma FCPE 101.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e remaneja e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , cinco FCPE-2, em três FCPE-3.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4.
Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do CADE por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.
Art. 5.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do CADE.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 9.011, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

……………………………………………………………………………………………..…………………………

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

b)Auditoria;
c)Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE; e
d)Corregedoria;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 17-
A. À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:
Iplanejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no âmbito do CADE .
IIsupervisionar as atividades e a atuação das comissões disciplinares instauradas no âmbito do CADE; e
IIIarticular-se com o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal prestar informação e orientação às unidades do CADE quanto ao cumprimento das normas estabelecidas.” (NR)
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

Brasília, 8 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,

GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O CADE
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.31,2633,78
FCPE 101.20,7610,76
FCPE 101.10,6010,60
TOTAL55,14

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL TRANSFORMADAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE-31,26--33,7833,78
FCPE-20,7653,80---5-3,80
TOTAL53,8033,78-2-0,02

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017 )

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE:

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/FCPE/ FG
1PresidenteNE
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA INTERNACIONAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
AUDITORIA1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral Processual1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço3ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço5ChefeDAS 101.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO CADE1Procurador-ChefeDAS 101.5
1Procurador-AdjuntoFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
CORREGEDORIA1CorregedorFCPE 101.3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL1Superintendente-GeralNE
2Superintendente-AdjuntoDAS 101.5
7AssistenteDAS 102.2
10Assistente TécnicoDAS 102.1
3AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 21Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 31Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 41Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 51Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 61Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 71Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 81Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 91Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS1Economista-ChefeDAS 101.5
1Economista-AdjuntoDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço3ChefeDAS 101.1
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA6ConselheiroDAS 101.6
Assessoria Gabinete 11Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria Gabinete 21Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria Gabinete 31Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria Gabinete 41Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria Gabinete 51Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria Gabinete 61Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CADE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41212,82212,82
DAS 101.66,27637,62637,62
DAS 101.55,04525,20525,20
DAS 101.43,841557,601557,60
DAS 101.32,101531,501531,50
DAS 101.21,2722,5422,54
DAS 101.11,001818,001818,00
DAS 102.32,1024,2024,20
DAS 102.21,271316,511316,51
DAS 102.11,001212,001212,00
SUBTOTAL 190217,9990217,99
FCPE 101.42,301432,201432,20
FCPE 101.31,2611,2645,04
FCPE 101.20,76--10,76
FCPE 101.10,6042,4053,00
FCPE 102.20,7632,2832,28
FCPE 102.10,6031,8031,80
SUBTOTAL 22539,943045,08
TOTAL115257,93120263,07

” (NR)

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