Decretos
Decreto nº 10.564, de 7 de dezembro de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, autorizada a proceder à integralização de cotas em fundo a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado. (NR)
Art. 2º ........................................................................................................
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.......................................................................................................... (NR)
Art. 3º ........................................................................................................
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.......................................................................................................... (NR)
Art. 6º ........................................................................................................
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Brasília, 7 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2020.
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