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Decreto nº 10.562, de 7 de dezembro de 2020

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ida Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.4;
b)um DAS 102.2; e
c)uma FCPE 103.4; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:
a)um DAS 101.5; e
b)uma FCPE 101.4.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-4 e um DAS 2-em um DAS-5.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

I................................................................................................................

.................................................................................................................... assistir o Ministro de Estado, os Secretários e os demais dirigentes da Controladoria-Geral da União nas ações de comunicação social que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna;

c)Assessoria Especial de Comunicação Social;
d)Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Governança;

2. Diretoria de Gestão Interna; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

e)Consultoria Jurídica;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 4º-A À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

IIplanejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministro de Estado e pelo órgão responsável pelas ações de comunicação social do Governo federal; e
IIIzelar pela imagem da Controladoria-Geral da União, com a adoção de boas práticas de comunicação social.” (NR)

“Art. 5º .......................................................................................................

....................................................................................................................

VA - fomentar a gestão de resultados e a gestão de projetos no âmbito da Controladoria-Geral da União;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 6º À Diretoria de Governança compete:

............................................................................................................” (NR)

Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 6.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União.
Art. 7.
O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 8.
Ficam revogados:
Ios itens 1 a 3 da alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 2019; e
IIo art. 2º e o Anexo II ao Decreto nº 10.376, de 27 de maio de 2020.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 11 de janeiro de 2021.

Brasília, 7 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2020.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA CGU PARA SEGES/ME (a)DA SEGES/ME PARA A CGU (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
DAS 101.43,8413,84
DAS 102.21,2711,27
SUBTOTAL 125,1115,04
FCPE 103.42,3012,30
FCPE 101.42,3012,30
SUBTOTAL 212,3012,30
TOTAL37,4127,34
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b-a)-1-0,07

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04-15,0415,04
DAS-43,8413,84--1-3,84
DAS-21,2711,27--1-1,27
TOTAL25,1115,04-1-0,07

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE/FG
2Assessor EspecialDAS 102.5
3AssessorDAS 102.4
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria para Assuntos Parlamentares1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Elaboração de Atos Normativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Projetos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA DE GOVERNANÇA1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2FG-2
Coordenação-Geral de Integração e Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2FG-2
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço3ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Logística e Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sancionatória1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e Administrativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Monitoramento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Prospecção e Inovação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Superior e Profissionalizante1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Básica, Cidadania e Turismo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
3Gerente de ProjetoFCPE 103.4
Divisão6ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes, Portos e Aviação Civil1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Logística e Transferências Voluntárias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Patrimônio e Desburocratização1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores Financeiro e de Desenvolvimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia e Petróleo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Logística e Serviços1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO1Ouvidor-GeralDAS 101.6
1Ouvidor-Geral AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO1Corregedor-GeralDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Serviço3ChefeFCPE 101.1
Coordenação de Apoio ao Gabinete1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Informação Correcional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Modernização1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Promoção de Integridade do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Processos Correcionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Admissibilidade Correcional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Entes Privados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Processos Administrativos de Responsabilização1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO1SecretárioDAS 101.6
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL1DiretorDAS 101.5
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Cooperação Federativa, Educação Cidadã e Controle Social1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE1DiretorDAS 101.5
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Integridade Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Integridade Privada1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO1DiretorDAS 101.5
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Ética Pública e Prevenção do Conflito de Interesses1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inovação na Prevenção à Corrupção1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO1SecretárioDAS 101.6
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Supervisão dos Acordos de Leniência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Monitoramento dos Acordos de Leniência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência de Dados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Ações Especiais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Operações Especiais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1

CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS

Acre1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Alagoas1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Amapá1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Amazonas1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Bahia1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Ceará1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Espírito Santo1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Goiás1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Maranhão1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Mato Grosso1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Mato Grosso do Sul1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Minas Gerais1SuperintendenteFCPE 101.4
Divisão5ChefeFCPE 101.2
2FG-1
1FG-3
Pará1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Paraíba1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Paraná1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Pernambuco1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Piauí1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Rio de Janeiro1SuperintendenteFCPE 101.4
1Superintendente AdjuntoFCPE 101.3
Divisão10ChefeFCPE 101.2
1FG-1
1FG-3
Rio Grande do Norte1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Rio Grande do Sul1SuperintendenteFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
2FG-1
1FG-3
Rondônia1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Roraima1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Santa Catarina1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
São Paulo1SuperintendenteFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Sergipe1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Tocantins1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c=b-a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,4100,00
SUBTOTAL 116,4116,4100,00
DAS-66,27531,35531,3500,00
DAS-55,0426131,0427136,0815,04
DAS-43,84830,72726,88-1-3,84
DAS-32,1024,2024,2000,00
DAS-21,2745,0833,81-1-1,27
SUBTOTAL 245202,3944202,32-1-0,07
FCPE-42,3091209,3091209,3000,00
FCPE-31,263240,323240,3200,00
FCPE-20,7612494,2412494,2400,00
FCPE-10,6010160,6010160,6000,00
SUBTOTAL 3348404,46348404,4600,00
FG-10,206312,606312,6000,00
FG-20,1540,6040,6000,00
FG-30,12263,12263,1200,00
SUBTOTAL 49316,329316,3200,00
TOTAL487629,58486629,51-1-0,07

” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.