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Decreto nº 10.556, de 27 de novembro de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1o, e no art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º-A Os órgãos que constam dos Anexos II a XIV informarão à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, até 4 de dezembro de 2020, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade superior do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o final do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal.

§ 1ºCompete à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e estabelecer ajustes nos cronogramas de pagamento, mesmo que diversos dos informados pelos órgãos, nos termos do art. 9º.
§ 2ºOs órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do sistema Solicita, até o dia 4 de dezembro de 2020, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.
§ 3ºAs solicitações posteriores ao prazo fixado no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do art. 9º.
§ 4ºO disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2020.

ANEXO I

(ANEXO II AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
20000 Presidência da República712.098
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento3.061.202
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações893.028
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*199.320
25000 Ministério da Economia6.152.365
26000 Ministério da Educação13.915.512
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**4.451.459
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.457.527
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***6.420
32000 Ministério de Minas e Energia610.753
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*17.030
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*157.877
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*72.209
35000 Ministério das Relações Exteriores1.687.272
36000 Ministério da Saúde14.710.517
36211 Fundação Nacional de Saúde**679.442
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*203.430
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*126.324
37000 Controladoria-Geral da União102.524
39000 Ministério da Infraestrutura8.884.985
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*137.904
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*43.616
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*58.595
44000 Ministério do Meio Ambiente230.323
52000 Ministério da Defesa5.960.594
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional7.871.875
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**376.891
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**178.611
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*19.142
54000 Ministério do Turismo1.022.588
55000 Ministério da Cidadania2.584.650
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*47.392
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7.318
63000 Advocacia-Geral da União457.442
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos124.275
Total78.222.509

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(ANEXO III AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -

DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento121.647
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações2.223.335
25000 Ministério da Economia256.493
36000 Ministério da Saúde895.540
52000 Ministério da Defesa3.786.891
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*6.955
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**206.784
Total7.497.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(**)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(ANEXO IV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
20000 Presidência da República104.266
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento188.095
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações429.866
25000 Ministério da Economia5.112.857
26000 Ministério da Educação1.528.999
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*16.366
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública75.278
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**6.601
32000 Ministério de Minas e Energia522.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***155.905
35000 Ministério das Relações Exteriores9.100
36000 Ministério da Saúde11.970
36211 Fundação Nacional de Saúde*2.865
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***1.295
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS***1.309
39000 Ministério da Infraestrutura135.094
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***112.124
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***69.865
44000 Ministério do Meio Ambiente190.540
52000 Ministério da Defesa1.409.341
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional136.971
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*39.197
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*2.278
54000 Ministério do Turismo17.312
55000 Ministério da Cidadania35.189
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.000
Total10.319.838

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(**)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(ANEXO V AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

- DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.202
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações519.567
25000 Ministério da Economia5.192
36000 Ministério da Saúde10.003
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*549
Total539.513

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO V

(ANEXO VI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR

- PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia3.000
39000 Ministério da Infraestrutura78.000
Total81.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

(ANEXO VI-A AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR

- RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento250.000
44000 Ministério do Meio Ambiente280.000
52000 Ministério da Defesa521.036
55000 Ministério da Cidadania33.193
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.393
Total1.151.622

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(ANEXO VII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS

(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
Emendas Impositivas Individuais9.120.106
Participação da União no Capital - PUC960
Demais Emendas Individuais9.119.146
Emendas Impositivas de Bancada3.813.509
Total12.933.615

ANEXO VIII

(ANEXO VIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO

(INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
20000 Presidência da República10.073
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento12.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.802
25000 Ministério da Economia34.070
26000 Ministério da Educação4
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*95.669
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública27.636
32000 Ministério de Minas e Energia6.219
35000 Ministério das Relações Exteriores4.146
36000 Ministério da Saúde25.399
36211 Fundação Nacional de Saúde*5.000
37000 Controladoria-Geral da União4.573
39000 Ministério da Infraestrutura59.000
44000 Ministério do Meio Ambiente12.437
52000 Ministério da Defesa2.739
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional100.900
54000 Ministério do Turismo3.147
55000 Ministério da Cidadania21.950
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.504
Total434.868
(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO IX

(ANEXO IX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO

(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento300
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações34.800
25000 Ministério da Economia10.000
36000 Ministério da Saúde5.100
52000 Ministério da Defesa26.473
Total76.673

ANEXO X

(ANEXO X AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

- EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
20000 Presidência da República10.000
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento476.254
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações16.641
25000 Ministério da Economia122.817
26000 Ministério da Educação676.388
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*1.901.550
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública317.063
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**5.162
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM***10.000
36000 Ministério da Saúde2.118.757
36211 Fundação Nacional de Saúde*200.790
39000 Ministério da Infraestrutura977.977
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***64.793
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ***2.000
44000 Ministério do Meio Ambiente68.843
52000 Ministério da Defesa301.058
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.475.273
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*60.568
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*24.375
54000 Ministério do Turismo215.098
55000 Ministério da Cidadania700.266
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos72.518
Total10.818.189

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(**)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI

(ANEXO XI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

- EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento160.659
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações73.060
25000 Ministério da Economia108.000
36000 Ministério da Saúde246.575
52000 Ministério da Defesa13.351
Total601.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(ANEXO XII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

- EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.633
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*106.245
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública23.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**24.585
39000 Ministério da Infraestrutura50.583
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***55.617
44000 Ministério do Meio Ambiente60.280
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional237.754
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*744
54000 Ministério do Turismo3.330
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7.450
Total576.222

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(**)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

(ANEXO XII-A AO DECRETO NO 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

- EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento35.223
36000 Ministério da Saúde1.206
Total36.429

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(ANEXO XIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
20000 Presidência da República95.752
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento928.078
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações86.933
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*3.380
25000 Ministério da Economia1.587.777
26000 Ministério da Educação3.101.581
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**6.962.519
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.533.786
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***724
32000 Ministério de Minas e Energia132.446
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*2.340
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*5.626
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*13.312
35000 Ministério das Relações Exteriores709.254
36000 Ministério da Saúde89.746.208
36211 Fundação Nacional de Saúde**89.158
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*17.359
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*6.311
37000 Controladoria-Geral da União18.807
39000 Ministério da Infraestrutura87.821
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*7.739
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*3.430
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*12.798
44000 Ministério do Meio Ambiente56.156
52000 Ministério da Defesa5.809.802
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional114.071
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**40.628
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**15.628
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*2.920
54000 Ministério do Turismo30.801
55000 Ministério da Cidadania22.534.959
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*2.964
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República363
63000 Advocacia-Geral da União92.717
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.873
Total134.857.018

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XV

(ANEXO XIV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

ÓrgãosAté Dez
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*10.474
25000 Ministério da Economia207.700
26000 Ministério da Educação28.896
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública294.194
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*4.644
36000 Ministério da Saúde235.992
39000 Ministério da Infraestrutura5.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*1.966
52000 Ministério da Defesa4.031.679
55000 Ministério da Cidadania44.987
Total4.865.532

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

(ANEXO XVIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)192.257131.72394.728135.622168.143172.334894.808
Arrecadação Líquida para o RGPS65.70454.39442.25170.73374.87894.752402.710
Concessões e Permissões6994234004245.4701.2228.637
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)14216--032
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.1092.7562.6982.8672.8154.19817.442
Contribuição do Salário Educação3.6773.2793.1433.2023.3514.14320.794
Exploração de Recursos Naturais14.43810.8433.6998.98511.5857.22856.778
Dividendos e Participações7191.2681.1556361.4229116.112
Operações com Ativos224290186247201151.162
Fontes Próprias2.1961.9692.5671.8212.0442.79513.391
Demais Receitas7.7254.9835.8987.9795.6618.91441.160
TOTAL289.761211.929156.741232.516275.569296.5111.463.027

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVII

(ANEXO XIX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação7.3567.1676.0617.0158.4056.60342.607
Imposto Sobre a Exportação5158961761
Imposto sobre Produtos Industrializados8.1197.6126.4939.31711.58810.14753.275
IPI - Fumo9991.0697721.0931.0358545.821
IPI - Bebidas6742614543805535022.825
IPI - Automóveis5746103144936608603.511
IPI - Vinculado à Importação3.2073.1982.9513.4264.3233.35820.463
IPI - Outros2.6652.4732.0023.9245.0164.57420.655
Imposto de Renda90.16860.97851.65344.87963.66172.622383.960
IR - Pessoa Física3.9893.87110.4818.1037.4478.26342.153
IR - Pessoa Jurídica41.69615.45012.58314.29423.80616.398124.227
IR - Retido na Fonte44.48341.65728.58922.48232.40847.961217.579
IRRF - Rendimentos do Trabalho25.26925.91213.0948.30217.26223.011112.852
IRRF - Rendimentos do Capital8.9937.4318.7506.8436.60310.35848.977
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.0066.2105.0225.0826.20311.69642.219
IRRF - Outros Rendimentos2.2142.1041.7232.2542.3402.89613.531
Imposto sobre Operações Financeiras7.0735.8532.1711.8341.8542.87321.657
Imposto Territorial Rural634736591.4233401.968
Conveniado564333531.2813061.771
Não Conveniado654614234197
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social40.04127.31213.12746.08848.55550.039225.162
Contribuição para o PIS-PASEP11.4737.9094.11912.61113.54614.44364.100
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido22.93111.7427.31410.21214.56111.48478.245
CIDE - Combustíveis4234082263894514762.373
Contribuição para o FUNDAF1641521362302392681.189
Outras Receitas Administradas4.4422.5293.5232.9793.8533.02320.348
Receitas de Loterias1.3392464375246128574.016
CIDE - Remessas ao Exterior1.0968848098731.1081.1555.926
Demais Outras Receitas2.0071.3982.2761.5822.1331.01110.406
Incentivos Fiscais---138----138
RECEITA ADMINISTRADA192.257131.72394.728135.622168.143172.334894.808

ANEXO XVIII

(ANEXO XX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

III

I - Receitas30.212
II - Despesas31.210
Investimentos1.516
Demais Despesas (*)29.694
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-997

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XIX

(ANEXO XXI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.463.027
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)894.946
1.2 Incentivos Fiscais-138
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS402.710
1.4 Outras Receitas165.508
2. Transferências a Entes Subnacionais272.954
2.1 FPM/FPE/IPI-EE211.490
2.2 Demais61.464
3. RECEITA LÍQUIDA (I) - (II)1.190.073
4. DESPESAS2.045.562
4.1 Benefícios Previdenciários670.887
4.2 Pessoal e Encargos Sociais324.594
4.3 Outras Despesas Obrigatórias787.068
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo263.012
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL-855.489
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional-587.312
5.2 Resultado Primário da Previdência-268.177
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-997
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)-856.486

ANEXO XX

(ANEXO XXII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS215.821287.965440.479376.334319.442405.5202.045.562
Benefícios Previdenciários99.371106.696151.725100.802101.742110.552670.887
Pessoal e Encargos Sociais51.34848.80552.45556.31749.04766.623324.594
Outras Despesas Obrigatórias33.88789.485200.642183.955130.355148.744787.068
Abono e Seguro Desemprego12.2779.67712.6408.8898.41612.18964.089
Anistiados242924302440171
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados-1.03020.61433.53022.9501.06679.189
Benefícios de Legislação Especial104108114107105184722
Benefícios de Prestação Continuada10.32010.56010.55110.36210.37610.71362.881
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)14216--032
Créditos Extraordinários9542.137129.129122.27380.535102.943477.112
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.3022.8861.3011.3321.2661.2569.343
Fabricação de Cédulas e Moedas311151762542036421.421
Fundef / Fundeb - Complementação da União4.5092.3582.2372.2372.2372.88516.462
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2233683333552944181.991
Lei Kandir e FEX-----4.0004.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.3131.9261.6611.6191.6774.30112.497
Reserva de Contingência-----215215
Sentenças/Precatórios/RPVs30656320.3395473981.09223.245
Subsídios, Subv. e Proagro3.27517.3448462.247-2895.87029.294
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos5--228283317
Transferências Multas ANEEL965636751662102551.964
Impacto Primário do FIES-5-182-14-30-7439387
Financiamento de Campanha Eleitoral---371.99802.035
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo31.21542.98035.65735.26038.29979.601263.012
Emendas de Execução Obrigatória4774.5373.1061.4806832.64912.934
Outras Emendas5458849451.1661.3327.67212.544
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.28324.28818.83018.16023.71835.444139.723
Discricionárias10.91013.27212.77614.45412.56533.83697.812

ANEXO XXI

(ANEXO XXIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento436.723606.9171.043.640436.723-606.917
25000 Ministério da Economia120.00059.611179.611120.000-59.611
54000 Ministério do Turismo397.3001.122.2601.519.560707.300-812.260
TOTAL954.0231.788.7882.742.8111.264.023-1.478.788

ANEXO XXII

(ANEXO XXIV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1)

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República692.010692.010-351.8431.043.853816.364-227.489
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.762.8621.762.862-2.442.9814.205.8433.625.146-580.697
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.749.1723.749.172-1.114.7524.863.9244.065.796-798.128
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*190.365190.365-80.289270.654199.320-71.334
25000 Ministério da Economia10.436.16410.436.164-2.886.22413.322.38811.526.908-1.795.480
26000 Ministério da Educação15.338.96915.338.969-4.943.70520.282.67415.444.511-4.838.163
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**3.886.5573.886.557-5.303.2469.189.8034.467.825-4.721.978
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.770.7641.770.764-2.158.1063.928.8702.532.805-1.396.065
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***615615-24.08124.69613.021-11.675
32000 Ministério de Minas e Energia1.005.2811.005.281-298.9551.304.2351.135.906-168.330
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*172.935172.935-50.371223.306172.935-50.371
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*149.376149.376-35.644185.020157.877-27.143
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*81.20981.209-21.804103.01372.209-30.804
35000 Ministério das Relações Exteriores1.696.3711.696.371-141.9901.838.3611.696.372-141.990
36000 Ministério da Saúde14.609.53714.609.537-6.399.17721.008.71415.628.030-5.380.684
36211 Fundação Nacional de Saúde**304.082304.082-2.463.0262.767.108682.307-2.084.801
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*138.628138.628-39.073177.701204.72527.025
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*127.633127.633-14.131141.764127.633-14.131
37000 Controladoria-Geral da União102.524102.524-28.432130.956102.524-28.432
39000 Ministério da Infraestrutura7.842.4617.842.461-4.830.75312.673.2149.098.079-3.575.134
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*244.929244.929-114.496359.425250.029-109.396
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*42.25342.253-5.67147.92443.616-4.308
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*128.460128.460-23.826152.287128.460-23.826
44000 Ministério do Meio Ambiente448.159448.159-427.716875.874700.863-175.011
52000 Ministério da Defesa10.919.85610.919.856-5.029.46115.949.31711.677.861-4.271.455
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.599.4754.599.475-11.088.14415.687.6198.008.846-7.678.773
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**445.891445.891-559.2761.005.167416.088-589.079
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**200.242200.242-228.763429.005188.393-240.612
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*225.926225.926-1.520227.446225.926-1.520
54000 Ministério do Turismo415.255415.255-2.178.2322.593.4881.039.900-1.553.587
55000 Ministério da Cidadania1.838.8861.838.886-2.380.1024.218.9882.653.032-1.565.956
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*39.56439.564-8.20547.77047.392-378
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7.3187.318-1087.4267.318-108
63000 Advocacia-Geral da União457.267457.267-89.984547.251457.442-89.809
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos113.914113.914-174.732288.645196.669-91.977
SUBTOTAL84.184.91284.184.912-55.938.817140.123.72997.812.127-42.311.602
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.120.1069.120.106-10.349.34919.469.4559.120.106-10.349.349
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)3.813.5093.813.509-4.959.2648.772.7733.813.509-4.959.264
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º558.491558.491--558.491511.541-46.950
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º18.129.24118.129.241--18.129.24112.032.485-6.096.756
TOTAL115.806.258115.806.258-71.247.431187.053.689123.289.767-63.763.922

Obs: Dados SIAFI 24/11/2020

(1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIII

(ANEXO XXV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República95.75295.752-7.236102.98895.752-7.236
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento928.078928.078-37.095965.173928.078-37.095
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações86.93386.933-6.51393.44586.933-6.513
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*13.85313.853-1.10614.95913.853-1.106
25000 Ministério da Economia1.795.4771.795.477-108.1511.903.6281.795.477-108.151
26000 Ministério da Educação3.130.4773.130.477-239.2493.369.7263.130.477-239.249
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**6.962.5196.962.519-935.8947.898.4136.962.519-935.894
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.827.9802.827.980-557.6643.385.6442.827.980-557.664
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***724724-50774724-50
32000 Ministério de Minas e Energia132.446132.446-24.676157.123132.446-24.676
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*6.9836.983-5497.5326.983-549
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*5.6265.626-4716.0985.626-471
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*13.31213.312-1.15614.46713.312-1.156
35000 Ministério das Relações Exteriores709.254709.254-840710.094709.254-840
36000 Ministério da Saúde89.982.20089.982.200-5.694.04995.676.24889.982.200-5.694.049
36211 Fundação Nacional de Saúde**89.15889.158-3.83692.99389.158-3.836
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*17.35917.359-1.38318.74217.359-1.383
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*6.3116.311-4876.7976.311-487
37000 Controladoria-Geral da União18.80718.807-1.39520.20218.807-1.395
39000 Ministério da Infraestrutura92.82192.821-42.327135.14892.821-42.327
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*9.7059.705-85910.5649.705-859
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*3.4303.430-2653.6953.430-265
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*12.79812.798-1.19913.99712.798-1.199
44000 Ministério do Meio Ambiente56.15656.156-4.22460.38056.156-4.224
52000 Ministério da Defesa9.841.4819.841.481-2.033.47211.874.9539.841.481-2.033.472
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional114.071114.071-22.088136.159114.071-22.088
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**40.62840.628-9.10449.73340.628-9.104
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**15.62815.628-94416.57115.628-944
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*2.9202.920-2323.1522.920-232
54000 Ministério do Turismo30.80130.801-2.15832.95930.801-2.158
55000 Ministério da Cidadania19.148.45619.148.456-41.90019.190.35622.579.9463.389.591
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*2.9642.964-3033.2672.964-303
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República363363-27390363-27
63000 Advocacia-Geral da União92.71792.717-8.635101.35292.717-8.635
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8732.873-1.6584.5312.873-1.658
TOTAL136.291.060136.291.060-9.791.195146.082.254139.722.550-6.359.704

Obs: Dados SIAFI 24/11/2020

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

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