O Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura é composto por representantes dos seguintes órgãos:ICasa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
IIMinistério da Economia;
IIIMinistério da Infraestrutura;
IVMinistério de Minas e Energia;
VMinistério das Comunicações;
VIMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VIIMinistério do Meio Ambiente;
VIIIMinistério do Desenvolvimento Regional;
IXControladoria-Geral da União; e
XSecretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1ºCada membro do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros titulares do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura deverão ser ocupantes de cargo de Natureza Especial e os respectivos suplentes deverão ser ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior a 5 ou equivalente.
§ 3ºOs membros do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.