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Decreto nº 10.500, de 30 de setembro de 2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e no art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2020 - Edição extra

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República505.928531.994558.059
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.470.3811.551.4931.632.606
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações576.663608.845616.027
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*166.100182.710199.320
25000 Ministério da Economia4.790.4795.176.9965.563.337
26000 Ministério da Educação11.506.63712.711.07513.915.512
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**3.765.2484.023.3534.281.459
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.068.7652.263.1442.457.527
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***5.1895.3395.489
32000 Ministério de Minas e Energia359.820400.286437.753
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*12.53413.78215.030
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*131.789144.832157.877
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*60.05166.12972.209
35000 Ministério das Relações Exteriores1.399.3841.435.3281.471.272
36000 Ministério da Saúde13.098.73713.754.62614.410.517
36211 Fundação Nacional de Saúde**603.096641.269679.442
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*169.842186.636203.430
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*105.406115.865126.324
37000 Controladoria-Geral da União85.56194.043102.524
39000 Ministério da Infraestrutura6.107.6386.746.8127.080.985
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*115.086126.495137.904
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*36.42840.02343.616
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*53.29855.94758.595
44000 Ministério do Meio Ambiente178.914190.557202.201
52000 Ministério da Defesa4.453.1054.973.9995.494.894
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional5.028.0805.449.9785.871.875
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**314.941345.917376.891
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**149.847164.229178.611
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*15.96717.55419.142
54000 Ministério do Turismo657.591714.285770.978
55000 Ministério da Cidadania2.134.1882.236.3692.338.550
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*39.53843.46547.392
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1076.7127.318
63000 Advocacia-Geral da União351.549386.495421.442
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos90.61399.549108.486
Total60.614.50065.506.13470.064.593

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento33.45138.17842.905
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.667.2141.856.7862.071.358
25000 Ministério da Economia256.493256.493256.493
36000 Ministério da Saúde752.655822.734892.813
52000 Ministério da Defesa2.911.2813.189.8363.468.391
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*5.4136.1846.955
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**172.620189.702206.784
Total5.799.1276.359.9136.945.699

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(**)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República87.00795.637104.266
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento165.510176.803188.095
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações411.794450.830489.866
25000 Ministério da Economia4.111.0104.626.8475.112.857
26000 Ministério da Educação1.245.5741.387.2871.528.999
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*13.63915.00216.366
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública70.84573.06175.278
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**5.5535.6045.655
32000 Ministério de Minas e Energia192.306196.591202.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***131.781144.842157.905
35000 Ministério das Relações Exteriores5.3567.2289.100
36000 Ministério da Saúde10.52811.24811.970
36211 Fundação Nacional de Saúde*2.3872.6262.865
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***1.0811.1881.295
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS***1.0931.2011.309
39000 Ministério da Infraestrutura112.255123.674135.094
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***94.806103.340112.124
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***58.34164.10469.865
44000 Ministério do Meio Ambiente111.121113.355115.588
52000 Ministério da Defesa1.110.2861.222.8131.335.341
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional125.720131.345136.971
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*14.26114.46714.674
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*1.9362.1072.278
54000 Ministério do Turismo20.14221.22822.312
55000 Ministério da Cidadania32.10933.64835.189
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos4.3864.6935.000
Total8.140.8279.030.7719.892.418

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(**)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento3.2763.7384.202
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações432.436476.002519.567
25000 Ministério da Economia5.1925.1925.192
36000 Ministério da Saúde7.7818.89310.003
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*427488549
Total449.113494.314539.513

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia--3.000
39000 Ministério da Infraestrutura103.000103.000103.000
Total103.000103.000106.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento240.000245.000250.000
44000 Ministério do Meio Ambiente265.714272.857280.000
52000 Ministério da Defesa403.970462.352520.735
55000 Ministério da Cidadania33.19333.19333.193
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.39367.393
Total1.010.2701.080.7961.151.321

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
Emendas Impositivas Individuais8.281.3718.600.7399.120.106
Participação da União no Capital - PUC--960
Demais Emendas Individuais8.281.3718.600.7399.119.146
Emendas Impositivas de Bancada3.429.5663.621.5383.813.509
Total11.710.93812.222.27712.933.615

.ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República8.3949.23310.073
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento11.93512.26712.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.1683.4853.802
25000 Ministério da Economia28.94731.50934.070
26000 Ministério da Educação344
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*79.72487.69795.669
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública23.11325.37527.636
32000 Ministério de Minas e Energia5.1825.7006.219
35000 Ministério das Relações Exteriores3.4553.8004.146
36000 Ministério da Saúde21.45023.42525.399
36211 Fundação Nacional de Saúde*5.0005.0005.000
37000 Controladoria-Geral da União3.8114.1924.573
39000 Ministério da Infraestrutura53.50056.25059.000
44000 Ministério do Meio Ambiente10.36411.40112.437
52000 Ministério da Defesa2.2822.5112.739
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional82.89391.896100.900
54000 Ministério do Turismo15.73617.30918.883
55000 Ministério da Cidadania18.29220.12121.950
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos4.3614.9325.504
Total381.610416.108450.604
(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento233267300
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações29.00031.90034.800
25000 Ministério da Economia7.7788.88910.000
36000 Ministério da Saúde3.9674.5335.100
52000 Ministério da Defesa22.06124.26726.473
Total63.03969.85676.673

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República8.3339.16710.000
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento229.939229.939476.254
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações13.70815.05816.641
25000 Ministério da Economia122.817122.817122.817
26000 Ministério da Educação600.681638.535676.388
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*1.734.7851.903.1672.071.550
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública278.266278.266317.063
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**4.1304.6465.162
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM***8.3339.16710.000
36000 Ministério da Saúde2.007.8312.063.0612.118.757
36211 Fundação Nacional de Saúde*72.93094.662200.790
39000 Ministério da Infraestrutura250.385250.385467.977
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***53.99459.39464.793
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ***1.6671.8332.000
44000 Ministério do Meio Ambiente35.86137.20238.543
52000 Ministério da Defesa165.495186.211301.058
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.902.5651.979.1433.475.273
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*61.35266.23585.091
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*20.31222.34424.375
54000 Ministério do Turismo116.324121.065256.972
55000 Ministério da Cidadania506.709539.521820.266
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos76.99281.35188.308
Total8.273.4098.713.17011.650.076

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(**)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento123.897141.579160.659
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações42.72444.61873.060
25000 Ministério da Economia84.00096.000108.000
36000 Ministério da Saúde191.781219.179246.575
52000 Ministério da Defesa7.8078.15413.351
Total450.209509.530601.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.5286.0806.633
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*97.037101.641106.245
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública20.16621.58423.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**20.76923.61626.462
39000 Ministério da Infraestrutura52.28676.435100.583
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***44.84850.23355.617
44000 Ministério do Meio Ambiente42.27751.27960.280
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional198.128217.941237.754
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*620682744
54000 Ministério do Turismo4.4424.8865.330
55000 Ministério da Cidadania100100100
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos6.2096.8297.450
Total492.411561.305630.199

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(**)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento29.35332.28835.223
36000 Ministério da Saúde1.0041.1051.206
Total30.35733.39336.429

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República78.06586.43394.802
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento772.713850.395928.078
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações71.78479.35886.933
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*3.3803.3803.380
25000 Ministério da Economia1.473.4911.590.1271.706.762
26000 Ministério da Educação2.573.5172.837.5723.101.628
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**5.640.7756.204.8546.768.933
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.098.7072.315.1572.531.606
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***601662724
32000 Ministério de Minas e Energia109.418120.932132.446
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*1.9352.1282.322
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*4.6395.1025.566
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*11.09312.20213.312
35000 Ministério das Relações Exteriores549.001629.127709.254
36000 Ministério da Saúde73.713.81081.085.17788.456.543
36211 Fundação Nacional de Saúde**74.29881.72889.158
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*14.46615.91217.359
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*5.2595.7856.311
37000 Controladoria-Geral da União15.67317.24018.807
39000 Ministério da Infraestrutura73.16980.49587.821
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*6.4497.0947.739
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*2.8563.1433.430
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*10.60311.70112.798
44000 Ministério do Meio Ambiente46.77851.46656.156
52000 Ministério da Defesa4.746.5705.234.3195.722.067
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional94.385104.228114.071
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**33.57237.05540.628
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**13.02314.32515.628
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*2.4332.6772.920
54000 Ministério do Turismo19.42725.11430.801
55000 Ministério da Cidadania24.102.43027.052.94930.003.468
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*2.4702.7172.964
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República281322363
63000 Advocacia-Geral da União74.49481.94489.393
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.3862.6302.873
Total116.443.951128.655.449140.867.043

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

ÓrgãosAté OutAté NovAté Dez
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*7.4818.97710.474
25000 Ministério da Economia176.209191.955207.700
26000 Ministério da Educação24.08026.48828.896
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública160.885227.540294.194
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*3.8704.2574.644
36000 Ministério da Saúde196.660216.326235.992
39000 Ministério da Infraestrutura4.1674.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*1.6391.8031.966
52000 Ministério da Defesa3.360.0903.695.8854.031.679
55000 Ministério da Cidadania37.48941.23844.987
Total3.972.5714.419.0524.865.532

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)192.257131.72394.728135.622153.636176.973884.940
Arrecadação Líquida do RGPS65.70454.39442.25170.73371.63293.694398.407
Concessões e Permissões6994234004245.5661.1878.698
Complemento para o FGTS14216--032
Contribuição do Plano de Seg. do Servidor2.1092.7562.6982.8672.7464.21217.388
Contribuição do Salário Educação3.6773.2793.1433.2023.0364.08320.420
Exploração de Recursos Naturais14.43810.8433.6998.98511.2756.62955.869
Dividendos e Participações7191.2681.1556361.2339115.923
Operações com Ativos2242901862471131031.161
Fontes Próprias e de Convênios2.1961.9692.5671.8212.3392.44113.332
Demais Receitas7.7254.9835.8987.9806.9196.82740.331
TOTAL289.761211.929156.741232.516258.496297.0601.446.502

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação7.3567.1676.0617.0157.9287.87543.401
Imposto Sobre a Exportação51589161770
Imposto sobre Produtos Industrializados8.1197.6126.4939.3179.27810.11450.932
IPI - Fumo9991.0697721.0939438545.729
IPI - Bebidas6742614543804775782.825
IPI - Automóveis5746103144937468883.625
IPI - Vinculado à Importação3.2073.1982.9513.4263.6793.58620.046
IPI - Outros2.6652.4732.0023.9243.4334.20918.707
Imposto de Renda90.16860.97851.65344.87955.32270.801373.800
IR - Pessoa Física3.9893.87110.4818.1035.9808.05640.480
IR - Pessoa Jurídica41.69615.45012.58314.29419.44815.633119.104
IR - Retido na Fonte44.48341.65728.58922.48229.89447.112214.216
IRRF - Rendimentos do Trabalho25.26925.91213.0948.30214.46522.810109.853
IRRF - Rendimentos do Capital8.9937.4318.7506.8436.19210.21748.425
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.0066.2105.0225.0826.98211.27742.579
IRRF - Outros Rendimentos2.2142.1041.7232.2542.2552.80913.358
Imposto sobre Operações Financeiras7.0735.8532.1711.8343.9038.34229.176
Imposto Territorial Rural634736591.3173401.863
Conveniado564333531.1863061.677
Não Conveniado654613234186
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social40.04127.31213.12746.08846.95051.176224.695
Contribuição para o PIS-PASEP11.4737.9094.11912.61112.41813.94762.477
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido22.93111.7427.31410.21213.12011.05876.377
CIDE - Combustíveis4234082263894294582.333
Contribuição para o FUNDAF1641521362302382641.183
Outras Receitas Administradas4.4422.5293.5232.9792.7222.58018.774
Receitas de Loterias1.3392464375241.1728244.543
CIDE - Remessas ao Exterior1.0968848098739791.1095.751
Demais Outras Receitas2.0071.3982.2761.5825716478.481
Incentivos Fiscais---138--4--142
RECEITA ADMINISTRADA192.257131.72394.728135.622153.636176.973884.940

ANEXO XVIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

III

I - Receitas31.014
II - Despesas32.261
Investimentos2.043
Demais Despesas (*)30.219
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-1.248

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.446.502
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)885.082
1.2 Incentivos Fiscais-142
1.3 Arrecadação Líquida do INSS398.407
1.4 Outras Receitas163.155
2. Transferências a Entes Subnacionais261.109
2.1 FPM/FPE/IPI-EE200.492
2.2 Demais60.617
3. RECEITA LÍQUIDA (I) - (II)1.185.394
4. DESPESAS2.046.396
4.1 Benefícios Previdenciários672.676
4.2 Pessoal e Encargos Sociais324.172
4.3 Outras Despesas Obrigatórias788.736
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo260.811
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL-861.003
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional-586.734
5.2 Resultado Primário da Previdência-274.269
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-1.248
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)-862.250

ANEXO XX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS215.815287.961440.468376.289430.739295.1252.046.396
Benefícios Previdenciários99.371106.696151.725100.802102.875111.208672.676
Pessoal e Encargos Sociais51.34248.80052.44556.29048.85066.447324.172
Outras Despesas Obrigatórias33.88789.485200.642183.937206.19274.594788.736
Abono e Seg. Desemprego12.2779.67712.6408.8899.7929.70462.979
Anistiados242924303271210
Auxílio Financeiro aos Municípios-1.03020.61433.53024.016-79.189
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações104108114107121253807
Benefícios de Prestação Continuada LOAS/RMV10.32010.56010.55010.36210.3529.50161.645
Complemento do FGTS14216--032
Créditos Extraordinários9542.137129.129122.273148.26034.896476.789
Desoneração da Folha1.3022.8861.3011.3321.2641.1749.259
Fabricação de Cédulas e Moedas311151762543085371.421
FUNDEB4.5092.3582.2372.2372.2372.88516.462
Fundo Constitucional DF2233683333554063522.037
Lei Kandir (LC nº 87/96 e 102/00)----2.4001.6004.000
LEJU/MPU/DPU1.3131.9261.6611.6191.9154.52312.957
Reserva de Contingência-----969969
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)30656320.33954789883223.485
Subsídios, Subvenções e Proagro3.27517.3448462.2491.7785.90231.393
Transferências Recursos Hídricos - ANA5--279212297
Transferências Multas ANEEL965636751662661991.964
Concessão de Financiamento do FIES-5-182-14-1334985804
Financiamento de Campanha Eleitoral----2.035-2.035
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo31.21542.98035.65735.26072.82342.876260.811
Emendas de Execução Obrigatória4774.5373.1061.4802.1101.22312.934
Outras Emendas5458849451.1666.1513.75513.446
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.28324.28818.83018.16039.85625.316145.733
Demais Discricionárias10.91013.27212.77614.45424.70612.58388.700

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento436.723606.9171.043.640436.723-606.917
25000 Ministério da Economia120.00059.611179.611120.000-59.611
54000 Ministério do Turismo397.3001.122.2601.519.560397.300-1.122.260
TOTAL954.0231.788.7882.742.811954.023-1.788.788

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1) (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República662.326662.326-352.0811.014.407662.325-352.082
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.712.4321.712.432-2.468.1634.180.5942.117.808-2.062.787
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.696.8183.696.818-1.125.5274.822.3453.696.818-1.125.527
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*199.320199.320-83.309282.629199.320-83.309
25000 Ministério da Economia10.937.88010.937.880-2.897.13313.835.01310.937.880-2.897.133
26000 Ministério da Educação15.444.51215.444.512-4.976.90520.421.41715.444.511-4.976.906
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**4.234.8574.234.857-5.305.1329.539.9884.297.825-5.242.163
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.870.7441.870.744-2.167.9024.038.6462.532.805-1.505.841
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***615615-24.31124.92611.144-13.781
32000 Ministério de Minas e Energia612.905612.905-304.426917.331642.906-274.426
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*172.935172.935-50.371223.306172.935-50.371
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*157.876157.876-35.678193.554157.877-35.678
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*72.20972.209-21.80494.01372.209-21.804
35000 Ministério das Relações Exteriores1.480.3711.480.371-141.7201.622.0911.480.372-141.719
36000 Ministério da Saúde15.085.29915.085.299-6.570.73921.656.03815.325.303-6.330.735
36211 Fundação Nacional de Saúde**402.306402.306-2.487.4552.889.762682.307-2.207.455
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*204.726204.726-39.236243.961204.725-39.236
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*127.633127.633-14.118141.752127.633-14.118
37000 Controladoria-Geral da União102.524102.524-28.473130.997102.524-28.473
39000 Ministério da Infraestrutura6.479.0806.479.080-4.891.35011.370.4297.319.079-4.051.350
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*250.029250.029-114.598364.626250.029-114.598
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*43.61643.616-5.67149.28743.616-5.671
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*128.460128.460-23.799152.259128.460-23.799
44000 Ministério do Meio Ambiente448.159448.159-428.136876.295597.789-278.506
52000 Ministério da Defesa10.819.36210.819.362-5.058.52715.877.88910.819.361-5.058.527
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.528.1173.528.117-11.223.15414.751.2716.008.846-8.742.426
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**391.566391.566-559.419950.984391.565-559.419
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**188.393188.393-228.849417.242188.393-228.849
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*225.926225.926-1.849227.775225.926-1.850
54000 Ministério do Turismo468.290468.290-2.185.2222.653.512793.290-1.860.222
55000 Ministério da Cidadania1.941.6301.941.630-2.387.0924.328.7222.406.932-1.921.790
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*47.39247.392-10.07157.46347.392-10.071
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7.3187.318-1297.4477.318-129
63000 Advocacia-Geral da União421.442421.442-96.964518.406421.442-96.964
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos98.12498.124-175.478273.602180.879-92.723
SUBTOTAL82.665.19282.665.192-56.484.788139.149.98088.699.544-50.450.437
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.120.1069.120.106-10.420.89219.540.9989.120.106-10.420.892
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)3.813.5093.813.509-4.935.0878.748.5953.813.509-4.935.087
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º606.107606.107--606.107527.277-78.830
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º18.873.87018.873.870--18.873.87012.918.349-5.955.522
TOTAL115.078.784115.078.784-71.840.767186.919.550115.078.784-71.840.767

Obs: Dados SIAFI 23/09/2020

(1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República94.80294.802-7.575102.37794.802-7.575
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento928.078928.078-41.283969.361928.078-41.283
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações86.93386.933-6.90993.84286.933-6.909
24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*13.85313.853-1.11314.96713.853-1.113
25000 Ministério da Economia1.914.4621.914.462-108.1562.022.6171.914.462-108.156
26000 Ministério da Educação3.130.5243.130.524-239.3693.369.8933.130.524-239.369
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**6.768.9336.768.933-936.3617.705.2946.768.933-936.361
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.825.8002.825.800-580.1483.405.9482.825.800-580.148
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***724724-50774724-50
32000 Ministério de Minas e Energia132.446132.446-24.691157.138132.446-24.691
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*6.9656.965-5497.5146.965-549
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*5.5665.566-4716.0385.566-471
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*13.31213.312-1.15614.46713.312-1.156
35000 Ministério das Relações Exteriores709.254709.254-840710.094709.254-840
36000 Ministério da Saúde88.692.53488.692.534-5.709.95494.402.48888.692.534-5.709.954
36211 Fundação Nacional de Saúde**89.15889.158-3.83692.99389.158-3.836
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*17.35917.359-1.38318.74217.359-1.383
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*6.3116.311-4876.7976.311-487
37000 Controladoria-Geral da União18.80718.807-1.39520.20218.807-1.395
39000 Ministério da Infraestrutura92.82192.821-42.327135.14892.821-42.327
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*9.7059.705-85910.5649.705-859
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*3.4303.430-2653.6953.430-265
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*12.79812.798-1.19913.99712.798-1.199
44000 Ministério do Meio Ambiente56.15656.156-4.22460.38056.156-4.224
52000 Ministério da Defesa9.753.7469.753.746-2.044.95011.798.6969.753.746-2.044.950
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional114.071114.071-22.091136.162114.071-22.091
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**40.62840.628-9.10449.73340.628-9.104
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**15.62815.628-94416.57115.628-944
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*2.9202.920-2323.1522.920-232
54000 Ministério do Turismo30.80130.801-2.15832.95930.801-2.158
55000 Ministério da Cidadania30.048.45630.048.456-41.90030.090.35630.048.456-41.900
55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*2.9642.964-3033.2672.964-303
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República363363-27390363-27
63000 Advocacia-Geral da União89.39389.393-8.63598.02889.393-8.635
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8732.873-1.6624.5352.873-1.662
TOTAL145.732.574145.732.574-9.846.604155.579.179145.732.574-9.846.604

Obs: Dados SIAFI 23/09/2020

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.
(***)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

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