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Decreto nº 10.483, de 10 de setembro de 2020

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam prorrogados, até 22 de março de 2021, os mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama de que tratam os incisos V a VIII do caput do art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020.

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