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Decreto nº 10.450, de 10 de agosto de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

II................................................................................................................................

............................................................................................................................................

i)da Ciência, Tecnologia e Inovações;
j)das Comunicações;
k)do Meio Ambiente;
l)do Desenvolvimento Regional;
m)Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
n)Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
o)Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

........... .. ..” (NR)

“Art. 7º ....................................................................................................................

.........................................................................................................................................

IIIComissão de Proteção da Amazônia Legal;
IVComissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e
VComissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

........ .. ..” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2020.

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