Decretos
Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a alínea e do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950,
DECRETA:
....................................................................................................................................
............................................................................................................................ (NR)
.....................................................................................................................................
............................................................................................................................. (NR)
.......................................................................................................................................
Brasília, 7 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2020.
*