Decretos
Decreto nº 10.390, de 5 de junho de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário e do setor de transporte rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e na Resolução nº 87, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2020.
*