Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.385, de 30 de maio de 2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e no art. 60, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos II, III, IV, V, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2020 - Edição extra.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República354.447416.533477.819527.905577.990628.077678.162
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento790.559871.666952.7741.033.8821.114.9901.196.0981.277.206
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações448.031480.118512.206544.294576.380608.468615.556
24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*99.660116.270132.880149.490166.100182.710199.319
25000 Ministério da Economia2.614.2812.963.9083.317.4373.668.9664.007.3944.346.4224.684.950
26000 Ministério da Educação6.753.9677.923.2989.092.63010.261.96011.431.29112.600.62313.769.954
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**2.445.0822.768.0103.090.9383.413.8663.736.7944.059.7224.382.650
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.362.3781.545.5071.729.6351.897.3772.065.0062.258.1332.451.262
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***2.9083.3163.4663.6163.7663.9164.066
32000 Ministério de Minas e Energia325.798346.983368.169389.355410.540451.726489.913
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*7.5438.79110.03811.28612.53413.78215.030
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*79.61392.656105.701118.744131.789144.832157.877
32396 Agência Nacional de Mineração – ANM*35.73341.81247.89153.97160.05166.12972.209
35000 Ministério das Relações Exteriores711.146838.578966.0091.093.4411.220.8721.348.3041.475.735
36000 Ministério da Saúde10.235.18310.891.07211.546.96012.202.84912.858.73713.514.62614.170.517
36211 Fundação Nacional de Saúde**250.405288.577326.750364.923403.096441.269479.442
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*102.663119.457136.252153.047169.842186.636203.430
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*63.56974.02884.48794.946105.406115.865126.324
37000 Controladoria-Geral da União51.63360.11668.59777.07985.56194.043102.524
39000 Ministério da Infraestrutura3.242.7573.773.1184.303.4794.833.8405.364.2005.894.5616.424.921
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*71.44982.35893.267104.177115.086126.495137.904
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*22.05225.64629.24032.83536.42840.02343.616
39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*36.65642.68848.71954.75060.78266.81472.845
44000 Ministério do Meio Ambiente119.271119.271119.271119.271119.271119.271119.271
52000 Ministério da Defesa2.416.5302.843.4203.270.3103.697.2004.124.0904.550.9784.977.868
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.251.9473.695.9794.140.0134.584.0465.028.0805.477.1135.926.146
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**191.042222.018252.992283.967314.941345.917376.891
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**92.316106.699121.081135.464149.847164.229178.611
53210 Agência Nacional de Águas – ANA*9.61511.20312.79114.37815.96717.55419.142
54000 Ministério do Turismo101.743118.336134.928151.521168.114184.707201.300
55000 Ministério da Cidadania1.288.3481.473.6881.615.0271.756.3671.897.7062.039.0462.180.385
55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE*23.82927.75631.68335.61139.53843.46547.392
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República3.6874.2924.8975.5026.1076.7127.318
63000 Advocacia-Geral da União211.760246.707281.654316.601351.549386.495421.442
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos53.36757.05360.74064.42668.11371.79975.486
Total37.870.96642.700.92847.490.73052.250.95256.997.95561.796.55966.566.663

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento14.53719.26824.00028.73333.46538.19642.928
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações914.0481.098.4981.282.9481.467.3971.651.8481.836.2982.045.747
25000 Ministério da Economia667.868896.9271.122.0881.349.2471.589.5071.829.1672.069.327
36000 Ministério da Saúde472.419542.419612.419682.419752.419822.419892.419
52000 Ministério da Defesa1.836.2432.122.6152.408.9882.695.3622.981.7353.268.1083.554.481
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*2.3293.1003.8704.6415.4136.1846.955
53210 Agência Nacional de Águas – ANA**104.292121.374138.456155.537172.620189.702206.784
Total4.011.7364.804.2025.592.7716.383.3377.187.0057.990.0748.818.641

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República52.48961.11969.74878.37887.00795.637104.266
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento70.34181.63492.926104.218115.510126.803138.095
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações255.649294.685333.721372.757411.794450.830489.866
25000 Ministério da Economia2.149.9342.526.1842.867.1713.208.1583.504.1453.800.1334.066.120
26000 Ministério da Educação697.326832.837968.3501.103.8621.239.3741.374.8861.510.398
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*8.1839.54710.91112.27513.63915.00216.366
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública58.09665.14367.94470.93473.93776.74079.543
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**2.5672.8762.9282.9783.0293.0803.131
32000 Ministério de Minas e Energia97.324100.890104.455108.021111.586115.152119.993
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP***79.53392.596105.657118.719131.781144.842157.905
35000 Ministério das Relações Exteriores2.3332.7163.1003.4843.8684.2524.636
36000 Ministério da Saúde7.6518.3709.0909.80910.52811.24811.970
36211 Fundação Nacional de Saúde*1.4321.6711.9102.1492.3872.6262.865
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA***6527608669731.0811.1881.295
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS***6587678769841.0931.2011.309
39000 Ministério da Infraestrutura42.51149.45256.39463.33570.27677.21784.158
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***60.66669.20277.73686.27094.806103.340112.124
39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC***35.29341.05646.81752.58058.34164.10469.865
44000 Ministério do Meio Ambiente108.888108.888108.888108.888108.888108.888108.888
52000 Ministério da Defesa669.241778.747888.253997.7591.107.2651.216.7711.326.277
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional87.21696.508105.801115.094124.386128.678132.971
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*9.43210.97212.51314.05415.59417.13418.674
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*1.2531.4241.5951.7661.9362.1072.278
54000 Ministério do Turismo5216076937798649501.036
55000 Ministério da Cidadania24.94728.76632.58636.40640.22644.04647.866
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.1583.4653.7724.0794.3864.6935.000
Total4.527.2965.270.8815.974.7016.678.7087.337.7297.991.5488.616.897

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.4251.8882.3512.8143.2763.7384.202
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações259.114301.741344.369386.996429.623472.251514.879
25000 Ministério da Economia18.62524.60330.84337.08143.32049.55955.799
36000 Ministério da Saúde3.3354.4465.5586.6707.7818.89310.003
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*185246307367427488549
Total282.685332.924383.427433.928484.428534.930585.431

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento220.000225.000230.000235.000240.000245.000250.000
44000 Ministério do Meio Ambiente237.143244.286251.429258.571265.714272.857280.000
52000 Ministério da Defesa170.439228.821287.204345.587403.970462.352520.735
55000 Ministério da Cidadania33.19333.19333.19333.19333.19333.19333.193
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.39367.39367.39367.39367.39367.393
Total728.168798.693869.219939.7441.010.2701.080.7961.151.321

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Impositivas Individuais6.570.3807.050.3807.530.3808.010.3808.490.3808.879.4179.468.454
Participação da União no Capital – PUC------960
Demais Emendas Individuais6.570.3807.050.3807.530.3808.010.3808.490.3808.879.4179.467.494
Emendas Impositivas de Bancada2.961.6803.053.6523.145.6243.237.5963.429.5663.621.5383.813.509
Total9.532.06010.104.03210.676.00411.247.97611.919.94612.500.95513.281.963

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República5.0365.8766.7157.5558.3949.23310.073
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento19.00719.33919.67220.00420.33520.66721.000
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.9012.2172.5342.8513.1683.4853.802
25000 Ministério da Economia18.70221.26323.82526.38628.94731.50934.070
26000 Ministério da Educação2233344
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*47.83455.80763.77971.75279.72487.69795.669
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública13.56815.82918.09120.55223.11325.37527.636
32000 Ministério de Minas e Energia3.1103.6284.1464.6645.1825.7006.219
35000 Ministério das Relações Exteriores2.0732.4182.7643.1093.4553.8004.146
36000 Ministério da Saúde13.55015.52517.50019.47521.45023.42525.399
36211 Fundação Nacional de Saúde*5.0005.0005.0005.0005.0005.0005.000
37000 Controladoria-Geral da União2.2862.6673.0483.4303.8114.1924.573
39000 Ministério da Infraestrutura49.50057.75066.00074.25082.50090.75099.000
44000 Ministério do Meio Ambiente6.2187.2558.2919.32810.36411.40112.437
52000 Ministério da Defesa1.3701.5981.8262.0542.2822.5112.739
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional46.87955.88264.88673.88982.89391.896100.900
54000 Ministério do Turismo4.7925.5906.3897.1877.9868.7849.583
55000 Ministério da Cidadania15.62518.22920.83423.43826.04228.64631.250
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.0752.6463.2183.7894.3614.9325.504
Total258.528298.522338.520378.716419.010459.008499.004

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento100133167200233267300
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações17.40020.30023.20026.10029.00031.90034.800
25000 Ministério da Economia3.3334.4445.5566.6677.7788.88910.000
36000 Ministério da Saúde1.7002.2672.8333.4003.9674.5335.100
52000 Ministério da Defesa13.23615.44317.64919.85522.06124.26726.473
Total35.76942.58749.40556.22263.03969.85676.673

Anexo IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República5.0005.8336.6677.5008.3339.16710.000
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento630.490726.541822.591918.6421.014.6931.110.7441.206.795
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações8.4789.89111.30412.71714.13015.54316.956
25000 Ministério da Economia103.562114.823126.083137.343148.604159.864171.124
26000 Ministério da Educação392.268449.122505.975562.828619.681676.535733.388
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*1.228.2541.377.6371.527.0191.676.4031.825.7851.975.1672.124.550
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública236.648402.147566.645747.144927.6441.083.1421.238.640
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**2.5812.5823.0983.6144.1304.6465.162
32396 Agência Nacional de Mineração – ANM***5.0005.8336.6677.5008.3339.16710.000
36000 Ministério da Saúde2.027.2552.082.6102.137.9652.193.3202.248.6752.304.0312.359.388
36211 Fundação Nacional de Saúde*247.540292.130336.720381.310425.900470.490515.080
39000 Ministério da Infraestrutura805.854940.1641.074.4731.208.7821.343.0911.477.4001.611.709
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***32.39637.79643.19548.59553.99459.39464.793
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ***1.0001.1671.3331.5001.6671.8332.000
44000 Ministério do Meio Ambiente34.52134.52134.52134.52134.52134.52134.521
52000 Ministério da Defesa193.266225.477257.688289.899322.110354.321386.532
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.631.3263.092.3803.553.4354.014.4894.475.5434.936.5975.397.652
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*52.00660.67469.34178.00986.67795.344104.012
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*12.18814.21916.25018.28120.31222.34424.375
54000 Ministério do Turismo266.326310.714355.102399.489443.877488.265532.653
55000 Ministério da Cidadania879.7981.028.8561.182.1551.335.4551.488.7551.642.0551.795.354
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos62.95173.26383.57693.889104.201114.514124.826
Total9.858.70911.288.37912.721.80314.171.23015.620.65617.045.08418.469.510

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento54.18472.24590.306108.367126.429144.490162.551
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações54.50563.58972.67381.75790.84199.925109.010
25000 Ministério da Economia36.00048.00060.00072.00084.00096.000108.000
36000 Ministério da Saúde82.192109.589136.987164.384191.781219.179246.575
52000 Ministério da Defesa9.96011.62013.28014.94016.60018.26019.920
Total236.841305.043373.246441.448509.651577.854646.056

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento3.3163.8694.4224.9755.5286.0806.633
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*61.62271.89382.16392.433102.704112.974123.245
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública12.50014.58316.66718.75020.83322.91725.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**13.33016.17619.02321.86924.71627.56330.409
39000 Ministério da Infraestrutura18.75821.88525.01128.13831.26434.39137.517
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***26.30830.69335.07839.46343.84848.23352.617
44000 Ministério do Meio Ambiente8.61916.83825.05733.27641.49549.71357.932
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional118.877138.689158.502178.315198.128217.941237.754
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*372434496558620682744
55000 Ministério da Cidadania2.6663.1113.5553.9994.4444.8885.332
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.7254.3464.9675.5886.2096.8297.450
Total270.093322.517374.941427.364479.789532.211584.633

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento17.61220.54723.48226.41729.35332.28835.223
36000 Ministério da Saúde6037038039041.0041.1051.206
Total18.21521.25024.28527.32130.35733.39336.429

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República45.17952.96160.74368.52576.30784.08891.870
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento462.569539.664616.759693.854770.949848.043925.138
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações42.05249.06156.07063.07970.08877.09684.105
24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*3.3793.3793.3793.3793.3793.3793.380
25000 Ministério da Economia939.1101.123.5861.308.0621.492.5381.677.0151.861.4922.045.968
26000 Ministério da Educação1.526.8721.781.3502.035.8292.290.3072.544.7862.799.2643.053.743
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**3.884.4604.448.5365.012.6135.326.6895.640.7666.204.8426.768.919
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.010.2221.347.5151.684.8092.022.1032.359.3972.696.6903.033.984
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***356415475534594653712
32000 Ministério de Minas e Energia63.42174.87686.32997.783109.237120.691132.145
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*1.1611.3541.5481.7411.9352.1282.322
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*2.7833.2473.7114.1754.6395.1025.566
32396 Agência Nacional de Mineração – ANM*6.6567.7658.8749.98411.09312.20213.312
35000 Ministério das Relações Exteriores264.534308.623352.712396.801440.889484.978529.067
36000 Ministério da Saúde44.228.29651.599.67958.971.06166.342.44473.713.82781.085.21088.456.592
36211 Fundação Nacional de Saúde**44.57952.00859.43866.86874.29881.72889.158
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*8.68010.12611.57313.01914.46615.91217.359
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*3.1563.6814.2074.7335.2595.7856.311
37000 Controladoria-Geral da União9.40410.97112.53814.10615.67317.24018.807
39000 Ministério da Infraestrutura43.87951.19358.50665.81973.13280.44587.758
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*3.8704.5155.1595.8046.4497.0947.739
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*1.7091.9942.2792.5642.8493.1333.418
39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*6.2667.3118.3559.40010.44411.48912.533
44000 Ministério do Meio Ambiente28.03832.71137.38442.05746.73051.40356.076
52000 Ministério da Defesa2.814.7783.284.2173.753.6564.223.0964.692.5355.161.9745.631.412
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional55.39164.85774.32183.78593.250102.715112.180
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**23.27825.85128.42530.99933.57237.05540.628
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**7.8149.11610.41911.72113.02314.32515.628
53210 Agência Nacional de Águas – ANA*1.4601.7031.9472.1902.4332.6772.920
54000 Ministério do Turismo2.0282.3662.7043.0423.3803.7184.056
55000 Ministério da Cidadania14.675.03316.837.53819.000.04421.162.54923.325.05525.487.56027.650.066
55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE*1.4821.7291.9762.2232.4702.7172.964
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República133158183206231256281
63000 Advocacia-Geral da União44.69652.14659.59567.04574.49481.94489.393
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.4181.6551.8912.1282.3642.6012.837
Total70.258.14281.797.85693.337.574104.627.290115.917.007127.457.629138.998.347

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

ÓrgãosAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*1.4962.9924.4895.9857.4818.97710.474
25000 Ministério da Economia113.228128.973144.719160.463176.209191.955207.700
26000 Ministério da Educação14.44816.85619.26421.67224.08026.48828.896
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública51.72162.76673.81184.85795.901106.947117.992
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*2.3222.7093.0963.4833.8704.2574.644
36000 Ministério da Saúde117.996137.662157.328176.994196.660216.326235.992
39000 Ministério da Infraestrutura2.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*9831.1471.3111.4751.6391.8031.966
52000 Ministério da Defesa2.015.8402.351.8132.687.7863.023.7593.359.7333.695.7064.031.679
55000 Ministério da Cidadania22.49426.24329.99233.74037.48941.23844.987
Total2.343.0272.734.0793.125.1283.516.1783.907.2294.298.2804.689.330

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)192.257131.723112.315152.979161.734163.328914.335
Arrecadação Líquida para o RGPS65.70454.39449.50971.63574.24286.934402.417
Concessões e Permissões6994232543433312.2514.300
Complemento para o FGTS1421212121063
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.1092.7562.9572.8882.8934.44818.051
Contribuição do Salário Educação3.6773.2793.3163.0813.0894.09520.537
Exploração de Recursos Naturais14.43810.8434.3458.8349.0144.60352.076
Dividendos e Participações7191.2681.175923-1.9656.050
Operações com Ativos2242901751661731341.161
Receita Própria e de Convênios2.1961.9692.6122.1522.2992.64713.876
Demais7.7254.9836.6828.3266.59310.25244.561
TOTAL289.761211.929183.353251.340260.379280.6681.477.428

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVI

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação7.3567.1675.4946.7327.1326.53940.419
Imposto Sobre a Exportação515998956
Imposto sobre Produtos Industrializados8.1197.6125.4306.9308.0228.52944.642
IPI - Fumo9991.0697718499408515.478
IPI - Bebidas6742613543924545512.687
IPI - Automóveis5746104627047538013.903
IPI - Vinculado à Importação3.2073.1982.4672.9193.1523.04717.990
IPI - Outros2.6652.4731.3762.0662.7233.28014.584
Imposto de Renda90.16860.97857.60156.69059.19873.633398.268
IR - Pessoa Física3.9893.87112.9228.1505.5946.64341.171
IR - Pessoa Jurídica41.69615.45010.17920.34621.08717.007125.765
IR - Retido na Fonte44.48341.65734.50128.19532.51649.982231.333
IRRF - Rendimentos do Trabalho25.26925.91214.97110.42816.37524.758117.713
IRRF - Rendimentos do Capital8.9937.4319.7336.9776.67211.14750.953
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.0066.2107.4298.4417.30311.42548.813
IRRF - Outros Rendimentos2.2142.1042.3672.3492.1672.65313.854
Imposto sobre Operações Financeiras7.0735.8532.1146.2286.8867.96436.118
Imposto Territorial Rural634753681.3323381.902
Conveniado564348611.1993051.711
Não Conveniado655713334190
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social40.04127.31224.13447.50949.22740.606228.828
Contribuição para o PIS-PASEP11.4737.9096.80712.75313.11411.21263.268
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido22.93111.7427.75813.09713.38811.18480.102
CIDE - Combustíveis4234083803763944212.402
Contribuição para o FUNDAF1641522402242382621.280
Outras Receitas Administradas4.4422.5292.2942.5052.7952.62917.195
Receitas de Loterias1.3392468408601.1277945.207
CIDE - Remessas ao Exterior1.0968849581.0389331.0495.958
Demais Outras Receitas2.0071.3984966077347876.029
Incentivos Fiscais----14300-143
RECEITA ADMINISTRADA192.257131.723112.315152.979161.734163.328914.335

ANEXO XVII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
I - Receitas21.10632.748
II - Despesas22.09135.112
Investimentos1.6573.032
Demais Despesas (*)20.43432.080
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-985-2.364

ANEXO XVIII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL936.3821.477.428
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)589.416914.478
1.2 Incentivos Fiscais-143-143
1.3 Arrecadação Líquida do INSS241.241402.417
1.4 Outras Receitas105.867160.676
2. TRANSFERÊNCIAS A ENTES SUBNACIONAIS178.405264.465
2.1 FPM/FPE/IPI-EE138.845208.275
2.2 Demais39.56156.190
3. RECEITA LÍQUIDA (1) - (2)757.9771.212.964
4. DESPESAS1.270.7001.753.498
4.1 Benefícios Previdenciários463.338678.912
4.2 Pessoal e Encargos Sociais208.904325.866
4.3 Outras Despesas Obrigatórias417.126485.695
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo181.332263.024
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL-512.723-540.534
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional-290.627-264.039
5.2 Resultado Primário da Previdência-222.097-276.495
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-985-2.364
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)-513.708-542.898

ANEXO XIX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2020

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS215.815287.961526.400240.524225.424257.3741.753.498
Benefícios Previdenciários99.371106.696152.797104.474105.233110.341678.912
Pessoal e Encargos Sociais51.34248.80052.98055.78248.89268.071325.866
Outras Despesas Obrigatórias33.91289.498254.54839.16830.74737.822485.695
Abono e Seg. Desemprego12.2779.6778.11011.57810.99210.85163.486
Anistiados242932403254210
Auxílio Financeiro aos Municípios-1.03010.9704.000--16.000
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações104108118219121138807
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS/RMV10.32010.56010.16210.21610.34710.00661.610
Complemento para o FGTS1421212121063
Créditos Extraordinários9542.137176.912586586577220.893
Desoneração da Folha1.3022.8861.3741.4611.3881.4809.891
Fabricação de Cédulas e Moedas31115152203213270983
FUNDEB4.5092.3582.2372.2372.2372.88516.462
Fundo Constitucional DF2233683513744575202.293
LEJU/MPU/DPU1.3131.9261.9881.9171.9043.83512.883
Reserva de Contingência-----1.3841.384
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)30656321.37564464482824.361
Subsídios, Subvenções e Proagro3.27517.34417.9104.8791.5084.29049.207
Transferências Recursos Hídricos - ANA301410910677
Transferências Multas ANEEL965633312952583641.906
Concessão de Financiamento do FIES-5-182469500393231.144
Financiamento de Campanha Eleitoral--2.035---2.035
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo31.19042.96766.07541.10040.55241.140263.024
Emendas de Execução Obrigatória4774.5374.5181.1441.2441.36213.282
Outras Emendas5458849.2493.2043.2403.19020.312
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.28324.28829.03023.86223.36223.863143.688
Demais Discricionárias10.88513.25823.27812.89012.70712.72585.742

ANEXO XX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1) (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6", "7", “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República782.429782.429-372.4381.154.867782.429-372.438
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.712.4321.712.432-2.486.1284.198.5591.712.431-2.486.129
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.666.0483.666.048-1.134.1074.800.1543.666.048-1.134.106
24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*199.319199.319-83.900283.219199.319-83.899
25000 Ministério da Economia10.876.19610.876.196-2.970.26313.846.45910.876.196-2.970.263
26000 Ministério da Educação15.280.35215.280.352-5.031.10320.311.45515.280.352-5.031.104
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**4.399.0164.399.016-5.308.9669.707.9824.399.016-5.308.966
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.868.7441.868.744-2.221.0454.089.7902.530.805-1.558.984
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***615615-24.84425.4597.197-18.262
32000 Ministério de Minas e Energia612.905612.905-305.292918.197612.906-305.292
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*172.935172.935-50.203223.138172.935-50.203
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*157.876157.876-36.179194.055157.877-36.179
32396 Agência Nacional de Mineração – ANM*72.20972.209-21.88594.09472.209-21.885
35000 Ministério das Relações Exteriores1.480.3711.480.371-140.5801.620.9511.480.372-140.580
36000 Ministério da Saúde15.084.90515.084.905-6.685.30821.770.21315.084.909-6.685.305
36211 Fundação Nacional de Saúde**402.306402.306-2.529.8312.932.137482.307-2.449.830
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*204.726204.726-45.653250.379204.725-45.653
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*127.633127.633-16.301143.934127.633-16.301
37000 Controladoria-Geral da União102.524102.524-30.624133.148102.524-30.624
39000 Ministério da Infraestrutura6.509.0806.509.080-5.031.11711.540.1976.509.079-5.031.117
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*250.029250.029-114.842364.871250.029-114.842
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*43.61643.616-5.67149.28743.616-5.671
39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*142.710142.710-25.656168.366142.710-25.656
44000 Ministério do Meio Ambiente448.159448.159-453.589901.748508.159-393.589
52000 Ministério da Defesa10.379.36210.379.362-5.100.98315.480.34510.379.361-5.100.983
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.524.1173.524.117-11.445.26014.969.3776.059.116-8.910.261
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**395.566395.566-561.408956.973395.565-561.408
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**188.393188.393-232.275420.668188.393-232.275
53210 Agência Nacional de Águas – ANA*225.926225.926-1.944227.870225.926-1.945
54000 Ministério do Turismo202.336202.336-1.900.7702.103.105202.335-1.900.770
55000 Ministério da Cidadania2.251.4442.251.444-2.748.9675.000.4122.261.444-2.738.968
55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE*47.39247.392-10.07157.46347.392-10.071
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7.3187.318-2167.5347.318-216
63000 Advocacia-Geral da União421.442421.442-111.977533.419421.442-111.977
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos98.12498.124-175.867273.990147.879-126.112
SUBTOTAL82.338.55682.338.556-57.415.261139.753.81785.741.954-54.011.863
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.468.4549.468.454-10.531.22419.999.6779.468.454-10.531.224
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)3.813.5093.813.509-5.012.3328.825.8413.813.509-5.012.332
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º606.107606.107--606.107575.677-30.430
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º23.109.59623.109.596--23.109.59619.736.628-3.372.968
TOTAL119.336.221119.336.221-72.958.817192.295.038119.336.221-72.958.817

Obs: Dados SIAFI 25/05/2020

(1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República91.87091.870-8.695100.56691.870-8.695
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento925.138925.138-41.432966.570925.138-41.432
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações84.10584.105-7.01291.11784.105-7.012
24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*13.85313.853-1.11514.96813.853-1.115
25000 Ministério da Economia2.253.6672.253.667-108.7982.362.4652.253.667-108.798
26000 Ministério da Educação3.082.6393.082.639-239.7523.322.3913.082.639-239.752
26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**6.768.9196.768.919-937.1197.706.0386.768.919-937.119
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.151.9763.151.976-585.1013.737.0773.151.976-585.101
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***712712-50763712-50
32000 Ministério de Minas e Energia132.145132.145-24.704156.849132.145-24.704
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*6.9656.965-5497.5146.965-549
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*5.5665.566-4716.0385.566-471
32396 Agência Nacional de Mineração – ANM*13.31213.312-1.15614.46713.312-1.156
35000 Ministério das Relações Exteriores529.067529.067-840529.908529.067-840
36000 Ministério da Saúde88.692.58488.692.584-5.723.93894.416.52288.692.584-5.723.938
36211 Fundação Nacional de Saúde**89.15889.158-3.83692.99389.158-3.836
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*17.35917.359-1.66619.02517.359-1.666
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*6.3116.311-4876.7976.311-487
37000 Controladoria-Geral da União18.80718.807-2.06320.87018.807-2.063
39000 Ministério da Infraestrutura92.75892.758-42.802135.56092.758-42.802
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*9.7059.705-85910.5649.705-859
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*3.4183.418-2653.6833.418-265
39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*12.53312.533-1.19913.73212.533-1.199
44000 Ministério do Meio Ambiente56.07656.076-5.14461.22156.076-5.144
52000 Ministério da Defesa9.663.0929.663.092-2.062.64711.725.7389.663.092-2.062.647
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional112.180112.180-22.091134.270112.180-22.091
53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**40.62840.628-9.10449.73340.628-9.104
53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**15.62815.628-94416.57115.628-944
53210 Agência Nacional de Águas – ANA*2.9202.920-2323.1512.920-232
54000 Ministério do Turismo4.0564.056-3244.3804.056-324
55000 Ministério da Cidadania27.695.05327.695.053-43.77727.738.83027.695.053-43.777
55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE*2.9642.964-3033.2672.964-303
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República281281-35315281-35
63000 Advocacia-Geral da União89.39389.393-8.63598.02889.393-8.635
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8372.837-1.6624.4992.837-1.662
TOTAL143.687.677143.687.677-9.888.806153.576.483143.687.677-9.888.806

Obs: Dados SIAFI 25/05/2020

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.