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Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
Art. 2.
As competências de que trata o art. 49 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, serão exercidas, em âmbito federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 10.827, de 2021 (Vigência)

“Art. 1º .............................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 4ºCompete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006.” (NR)

“Art. 2º .............................................................................................................

.................................................................................................................................

III....................................................................................................................

.................................................................................................................................

i)Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

.................................................................................................................................

k)Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e

........................................................................................................................” (NR)

Art. 4.
Fica revogada a alínea “e” do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2020

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