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Decreto nº 10.324, de 22 de abril de 2020

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4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e art. 60, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ......................................................................................................

Ialterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;
IIalterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos referidos no inciso I para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
IIIremanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos III, V, IX, XI, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 59 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;
IVremanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos VIII, X e XII, nos termos do disposto no § 26 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;
Vremanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto no § 21 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e
VIestabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020.
Parágrafo únicoNas modificações a que se referem os incisos II, III, IV e V do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei nº 13.898, de 2019.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos II, IV, VII, XXI e XXII ao Decreto nº 10.249, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, IV, V e VI a este Decreto.
Art. 3.
O Decreto nº 10.249, de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo VI-A, na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2020

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000Presidência da República194.849243.562292.274340.986389.699438.411487.123535.836584.548
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento630.653709.451788.248867.045945.8421.024.6401.103.4371.182.2341.261.032
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações72.80079.94487.08794.231101.375108.519115.662122.806129.950
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*66.44083.05099.660116.270132.880149.490166.100182.710199.320
25000Ministério da Economia1.904.3132.186.5502.468.7872.751.0233.033.2603.315.4973.597.7343.879.9714.162.208
26000Ministério da Educação4.445.8905.584.6366.723.3817.862.1269.000.87210.139.61711.278.36212.417.10813.555.853
26298Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**1.799.2262.122.1542.445.0822.768.0103.090.9383.413.8663.736.7944.059.7224.382.650
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública620.352775.440930.5271.085.6151.240.7031.395.7911.550.8791.705.9661.861.054
32000Ministério de Minas e Energia163.689204.611245.534286.456327.378368.300409.222450.144488.067
32265Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*5.0366.2957.5548.81310.07211.33112.59013.84915.108
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*53.25566.56879.88293.195106.509119.822133.136146.449159.763
32396Agência Nacional de Mineração - ANM*23.72329.65335.58441.51547.44553.37659.30765.23771.168
35000Ministério das Relações Exteriores466.972583.715700.458817.201933.9441.050.6871.167.4301.284.1731.400.916
36000Ministério da Saúde5.922.9308.079.29410.235.65910.892.02311.548.38712.204.75112.861.11513.517.48014.173.846
36211Fundação Nacional de Saúde**133.785167.231200.678234.124267.570301.016334.463367.909401.355
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*68.69585.869103.042120.216137.390154.564171.738188.912206.085
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*42.48853.11063.73274.35384.97595.597106.219116.841127.463
37000Controladoria-Geral da União34.52143.15251.78260.41369.04377.67486.30494.935103.565
39000Ministério da Infraestrutura2.169.9172.712.3963.254.8753.797.3554.339.8344.882.3135.424.7925.967.2716.509.750
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT*46.43258.04069.64881.25692.864104.473116.081127.689139.297
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*14.76718.45822.15025.84129.53333.22536.91640.60844.299
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*24.50030.62536.75042.87549.00055.12561.25067.37673.501
44000Ministério do Meio Ambiente120.000120.000120.000120.000120.000120.000120.000120.000120.000
52000Ministério da Defesa1.461.9471.844.2662.226.5842.608.9032.991.2223.373.5413.755.8604.138.1784.520.497
53000Ministério do Desenvolvimento Regional1.471.4151.728.9131.986.4112.243.9082.501.4062.758.9043.016.4023.273.9003.531.397
53201Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba - CODEVASF**128.054160.068192.081224.095256.108288.122320.135352.149384.162
53204Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**62.81477.93493.053108.173123.292138.411153.531168.650183.769
53210Agência Nacional de Águas - ANA*6.4218.0279.63211.23812.84314.44816.05417.65919.264
54000Ministério do Turismo68.12085.150102.180119.210136.240153.270170.300187.330204.360
55000Ministério da Cidadania849.7681.103.0091.286.2491.469.4901.608.7301.747.9711.887.2112.026.4522.165.692
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE*15.92119.90223.88227.86331.84335.82439.80443.78547.765
60000Gabinete da Vice-Presidência da República2.4653.0823.6984.3144.9305.5476.1636.7797.396
63000Advocacia-Geral da União141.451176.814212.176247.539282.902318.265353.628388.990424.353
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos31.63731.63731.63731.63731.63731.63731.63731.63731.637
Total 23.265.246 29.282.606 35.229.957 39.677.312 44.080.666 48.484.025 52.887.379 57.290.735 61.691.090

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. .

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000Presidência da República35.08843.86052.63261.40470.17678.94887.72096.492105.264
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento47.52859.04970.57082.09193.612105.133116.654128.175139.696
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações177.576216.612255.649294.685333.721372.757411.794450.830489.866
25000Ministério da Economia1.346.5381.678.2762.010.0142.341.7532.673.4913.005.2293.336.9673.668.7054.000.443
26000Ministério da Educação449.451561.813674.176786.538898.9011.011.2641.123.6261.235.9891.348.351
26298Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*5.4566.8208.1839.54710.91112.27513.63915.00216.366
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública11.56314.45317.34420.23523.12526.01628.90731.79734.688
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**207258310362414465517569621
32000Ministério de Minas e Energia31.67939.59847.51855.43763.35771.27679.19687.11695.035
32265Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***53.17766.47279.76693.061106.355119.649132.944146.238159.533
35000Ministério das Relações Exteriores1.5591.9492.3392.7283.1183.5083.8984.2884.678
36000Ministério da Saúde6.2126.9327.6518.3709.0909.80910.52811.24811.970
36211Fundação Nacional de Saúde*9551.1941.4321.6711.9102.1492.3872.6262.865
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***4365456547638719801.0891.1981.307
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS***4405506607708819911.1011.2111.321
39000Ministério da Infraestrutura28.45635.57042.68449.79856.91364.02771.14178.25585.369
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***37.70547.13256.55865.98575.41184.83794.264103.690113.116
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***23.62529.53235.43841.34547.25153.15859.06464.97170.877
44000Ministério do Meio Ambiente52.22452.22452.22452.22452.22452.22452.22452.22452.224
52000Ministério da Defesa447.788559.735671.682783.629895.5761.007.5231.119.4701.231.4171.343.364
53000Ministério do Desenvolvimento Regional17.53921.92426.30830.69335.07839.46343.84848.23252.617
53201Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba - CODEVASF*6.3137.8929.47011.04812.62614.20515.78317.36118.939
53204Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*9031.0821.2611.4401.6191.7981.9772.1562.335
54000Ministério do Turismo3484355226106977848719581.045
55000Ministério da Cidadania8.90111.12613.35215.57717.80220.02722.25324.47826.703
Total 2.791.667 3.465.033 4.138.397 4.811.764 5.485.130 6.158.495 6.831.862 7.505.226 8.178.593

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. .

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento215.000215.000215.000215.000215.000215.000215.000215.000215.000
44000Ministério do Meio Ambiente230.000230.000230.000230.000230.000230.000230.000230.000230.000
52000Ministério da Defesa112.056112.056112.056112.056112.056112.056112.056112.056112.056
55000Ministério da Cidadania33.19333.19333.19333.19333.19333.19333.19333.19333.193
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.39367.39367.39367.39367.39367.39367.39367.393
Total 657.642 657.642 657.642 657.642 657.642 657.642 657.642 657.642 657.642

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Individuais Total4.756.1515.345.1895.934.2276.523.2657.112.3037.701.3418.290.3798.879.4179.468.454
Participação da União no Capital - PUC (RP 6)00000000960
Demais Emendas Individuais4.756.1515.345.1895.934.2276.523.2657.112.3037.701.3418.290.3798.879.4179.467.494
Emendas de Bancada Total1.975.7662.469.7072.963.6493.457.5903.951.5324.445.4744.939.4155.433.3575.927.298
TOTAL6.731.9177.814.8968.897.8769.980.85511.063.83512.146.81513.229.79414.312.77415.395.752

ANEXO V

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL556.9821.057.3181.611.388
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)360.782662.444997.786
1.2. Incentivos Fiscais-34-34-34
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS134.297273.340436.386
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB61.937121.569177.250
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS95.895189.773287.177
2.1 FPE/FPM/IPI-EE75.822148.262225.560
2.2 Demais20.07341.51161.617
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)461.087867.5451.324.211
4. DESPESAS485.6481.009.6181.485.834
4.1 Benefícios Previdenciários216.035465.979677.699
4.2 Pessoal e Encargos Sociais103.915209.719325.713
4.3 Outras Despesas Obrigatórias72.015152.559217.085
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo93.683181.361265.338
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)-24.561-142.072-161.623
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL57.17750.56779.689
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-81.738-192.639-241.312
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-1.397-1.816-2.772
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)-25.958-143.888-164.396

ANEXO VI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS215.820269.828285.759238.211225.258250.9581.485.834
Benefícios Previdenciários99.371116.664145.469104.474105.233106.487677.699
Pessoal e Encargos Sociais51.34252.57349.65956.14549.08366.911325.713
Outras Desp. Obrigatórias33.91838.09845.23435.31029.20335.323217.085
Abono e Seguro Desemprego12.27710.1957.04810.4699.9249.78959.702
Anistiados244342524272275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações104149137254140154937
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV10.32010.39310.14210.19610.32610.11161.489
Complemento para o FGTS14111111111068
Créditos Extraordinários956.3263133133133137.673
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.3022.8861.6031.4611.3881.48010.120
Fabricação de Cédulas e Moedas31145152203213240983
FUNDEB (Complem. União)4.5092.2372.2372.2372.2373.00716.462
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2233483513744575412.293
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.3131.9452.0051.9331.9193.87512.990
Reserva de Contingência000001.7521.752
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)3062.37819.50566366359624.110
Subsídios, Subvenções e Proagro3.2811.0401.1534.6411.4712.76114.347
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos307913151286
Transferência Multas ANEEL96173170151132257979
Impacto Primário do FIES-5-178359305-48354786
Financiamento de Campanha Eleitoral0002.035002.035
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo31.19062.49345.39642.28241.73842.238265.338
Emendas de Execução Obrigatória4776.2552.1662.1662.1662.16615.396
Outras Emendas5458.3693.6073.6073.6073.60723.342
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.23529.26324.34324.34323.84324.343145.371
Discricionárias10.93218.60615.28012.16612.12212.12281.229

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