Decretos
Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2020 - Edição extra
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