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Decreto nº 10.295, de 30 de março de 2020

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Art. 1.
O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar despesas, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2020.

§ 1ºOs créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” serão executados de acordo com as dotações aprovadas.
§ 2ºAplica-se o disposto no § 1º às hipóteses de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o § 5º do art. 167 da Constituição e o art. 54 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
§ 3ºO empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XXIII.
§ 4ºO empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, poderá ocorrer somente até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas.
§ 5ºOs órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade Federais deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 49, 50, 63, 64, 70, 80, 81, 93 e 96 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.” (NR)

“Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2020, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XII-A.

§ 1ºO disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI; e
IIIàs despesas primárias obrigatórias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 2019, classificadas na Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, com identificador de resultado primário 1 - RP 1.

.........................................................................................................” (NR)

“Art. 4º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2ºAté o encerramento do exercício de 2020, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, com exceção dos recursos recebidos mediante descentralização externa, e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá estornar dos órgãos esses saldos remanescentes, hipótese em que terá por referência, preferencialmente, os parâmetros previstos no caput.
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 3º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.

.........................................................................................................” (NR)

“Art. 9º .......................................................................................................

Ialterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e
IIalterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos mencionados no inciso anterior para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
IIIestabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020.
Parágrafo únicoNas modificações a que se refere o inciso II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei no 13.898, de 2019.” (NR)

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 14.
..................................................................................................

....................................................................................................................

IIIà coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 5º do art. 1º.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV, ao Decreto nº 10.249, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto.
Art. 3.
O Decreto nº 10.249, de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo XII-A, na forma do Anexo XII a este Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto no 10.249, de 2020:
Ios incisos I a III do § 1º e os § 6º e § 7º do art. 1º;
IIas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 9º; e
IIIo Anexo I.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2020 - Edição extra

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

– EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000Presidência da República194.849243.562292.274340.986389.699438.411487.123535.836584.548
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento654.542757.229859.915962.6011.065.2871.167.9741.270.6601.373.3461.476.032
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações72.80079.94487.08794.231101.375108.519115.662122.806129.950
24211Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*66.44083.05099.660116.270132.880149.490166.100182.710199.320
25000Ministério da Economia1.904.3132.186.5502.468.7872.751.0233.033.2603.315.4973.597.7343.879.9714.162.208
26000Ministério da Educação4.445.8905.584.6366.723.3817.862.1269.000.87210.139.61711.278.36212.417.10813.555.853
26298Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**1.799.2262.122.1542.445.0822.768.0103.090.9383.413.8663.736.7944.059.7224.382.650
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública620.352775.440930.5271.085.6151.240.7031.395.7911.550.8791.705.9661.861.054
32000Ministério de Minas e Energia163.689204.611245.534286.456327.378368.300409.222450.144488.067
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*5.0366.2957.5548.81310.07211.33112.59013.84915.108
32266Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*53.25566.56879.88293.195106.509119.822133.136146.449159.763
32396Agência Nacional de Mineração – ANM*23.72329.65335.58441.51547.44553.37659.30765.23771.168
35000Ministério das Relações Exteriores466.972583.715700.458817.201933.9441.050.6871.167.4301.284.1731.400.916
36000Ministério da Saúde5.922.9308.079.29410.235.65910.892.02311.548.38712.204.75112.861.11513.517.48014.173.846
36211Fundação Nacional de Saúde**133.785167.231200.678234.124267.570301.016334.463367.909401.355
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*68.69585.869103.042120.216137.390154.564171.738188.912206.085
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*42.48853.11063.73274.35384.97595.597106.219116.841127.463
37000Controladoria-Geral da União34.52143.15251.78260.41369.04377.67486.30494.935103.565
39000Ministério da Infraestrutura2.169.9172.712.3963.254.8753.797.3554.339.8344.882.3135.424.7925.967.2716.509.750
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*46.43258.04069.64881.25692.864104.473116.081127.689139.297
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*14.76718.45822.15025.84129.53333.22536.91640.60844.299
39254Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*24.50030.62536.75042.87549.00055.12561.25067.37673.501
44000Ministério do Meio Ambiente194.552194.774194.997195.219195.441195.663195.886196.108196.330
52000Ministério da Defesa1.574.0031.956.3222.338.6402.720.9593.103.2783.485.5973.867.9164.250.2344.632.553
53000Ministério do Desenvolvimento Regional1.471.4151.728.9131.986.4112.243.9082.501.4062.758.9043.016.4023.273.9003.531.397
53201Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**128.054160.068192.081224.095256.108288.122320.135352.149384.162
53204Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**62.81477.93493.053108.173123.292138.411153.531168.650183.769
53210Agência Nacional de Águas – ANA*6.4218.0279.63211.23812.84314.44816.05417.65919.264
54000Ministério do Turismo68.12085.150102.180119.210136.240153.270170.300187.330204.360
55000Ministério da Cidadania882.9611.136.2021.319.4421.502.6831.641.9231.781.1641.920.4042.059.6452.198.885
55208Agência Nacional do Cinema – ANCINE*15.92119.90223.88227.86331.84335.82439.80443.78547.765
60000Gabinete da Vice-Presidência da República2.4653.0823.6984.3144.9305.5476.1636.7797.396
63000Advocacia-Geral da União141.451176.814212.176247.539282.902318.265353.628388.990424.353
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos33.01041.26349.51557.76866.02074.27382.52590.77899.030
TOTAL 23.510.309 29.560.033 35.539.748 40.019.467 44.455.184 48.890.907 53.326.625 57.762.345 62.195.062

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

– DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.9029.80514.70719.60924.51129.41434.31639.21844.120
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações852.4791.065.5981.278.7181.491.8371.704.9571.918.0762.131.1962.344.3162.557.435
25000Ministério da Economia258.455516.911775.3661.033.8211.292.2771.550.7321.809.1872.067.6432.326.098
36000Ministério da Saúde99.158198.315297.473396.631495.788594.946694.104793.261892.419
52000Ministério da Defesa1.356.1961.695.2452.034.2942.373.3422.712.3913.051.4403.390.4893.729.5384.068.587
53204Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*7791.5582.3373.1163.8954.6745.4546.2337.012
53210Agência Nacional de Águas – ANA**69.76887.210104.652122.094139.536156.977174.419191.861209.303
TOTAL 2.641.737 3.574.642 4.507.547 5.440.450 6.373.355 7.306.259 8.239.165 9.172.070 10.104.974

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

– EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000Presidência da República35.08843.86052.63261.40470.17678.94887.72096.492105.264
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento47.52859.04970.57082.09193.612105.133116.654128.175139.696
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações177.576216.612255.649294.685333.721372.757411.794450.830489.866
25000Ministério da Economia1.346.5381.678.2762.010.0142.341.7532.673.4913.005.2293.336.9673.668.7054.000.443
26000Ministério da Educação449.451561.813674.176786.538898.9011.011.2641.123.6261.235.9891.348.351
26298Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*5.4566.8208.1839.54710.91112.27513.63915.00216.366
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública11.56314.45317.34420.23523.12526.01628.90731.79734.688
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**207258310362414465517569621
32000Ministério de Minas e Energia31.67939.59847.51855.43763.35771.27679.19687.11695.035
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP***53.17766.47279.76693.061106.355119.649132.944146.238159.533
35000Ministério das Relações Exteriores1.5591.9492.3392.7283.1183.5083.8984.2884.678
36000Ministério da Saúde6.2126.9327.6518.3709.0909.80910.52811.24811.970
36211Fundação Nacional de Saúde*9551.1941.4321.6711.9102.1492.3872.6262.865
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA***4365456547638719801.0891.1981.307
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS***4405506607708819911.1011.2111.321
39000Ministério da Infraestrutura28.45635.57042.68449.79856.91364.02771.14178.25585.369
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***37.70547.13256.55865.98575.41184.83794.264103.690113.116
39254Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC***23.62529.53235.43841.34547.25153.15859.06464.97170.877
44000Ministério do Meio Ambiente69.07586.178103.280120.382137.485154.587171.689188.792205.894
52000Ministério da Defesa447.788559.735671.682783.629895.5761.007.5231.119.4701.231.4171.343.364
53000Ministério do Desenvolvimento Regional17.53921.92426.30830.69335.07839.46343.84848.23252.617
53201Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*6.3137.8929.47011.04812.62614.20515.78317.36118.939
53204Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*9031.0821.2611.4401.6191.7981.9772.1562.335
54000Ministério do Turismo3484355226106977848719581.045
55000Ministério da Cidadania8.90111.12613.35215.57717.80220.02722.25324.47826.703
TOTAL 2.808.518 3.498.987 4.189.453 4.879.922 5.570.391 6.260.858 6.951.327 7.641.794 8.332.263

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

– DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4819631.4441.9252.4072.8883.3693.8504.332
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações173.189216.486259.784303.081346.378389.675432.972476.270519.567
25000Ministério da Economia6.52813.05719.58526.11332.64239.17045.69852.22658.755
36000Ministério da Saúde1.1122.2233.3354.4465.5586.6707.7818.89310.003
53204Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*62125187249312374436498561
TOTAL 181.372 232.854 284.335 335.814 387.297 438.777 490.256 541.737 593.218

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR

– PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS – PUC (1)

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
32000Ministério de Minas e Energia000000003.000
TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 3.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR

- EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Individuais Total3.156.1513.945.1894.734.2275.523.2646.312.3027.101.3407.890.3788.679.4169.468.454
Participação da União no Capital – PUC (RP 6)00000000960
Demais Emendas Individuais3.156.0443.944.9754.733.9075.522.8386.311.7697.100.7007.889.6318.678.5639.467.494
Emendas de Bancada Total1.975.7662.469.7072.963.6493.457.5903.951.5324.445.4744.939.4155.433.3575.927.298
TOTAL 5.131.917 6.414.896 7.697.876 8.980.854 10.263.834 11.546.814 12.829.793 14.112.773 15.395.752

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)

- EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000Presidência da República3.3574.1975.0365.8766.7157.5558.3949.23310.073
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento14.96018.67522.39026.10529.82033.53537.24940.96444.679
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.2671.5841.9012.2172.5342.8513.1683.4853.802
25000Ministério da Economia13.57916.14118.70221.26323.82526.38628.94731.50934.070
26000Ministério da Educação122233344
26298Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*31.88939.86247.83455.80763.77971.75279.72487.69795.669
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública9.21211.51513.81816.12118.42420.72723.03025.33327.636
32000Ministério de Minas e Energia2.0732.5913.1103.6284.1464.6645.1825.7006.219
35000Ministério das Relações Exteriores1.3821.7272.0732.4182.7643.1093.4553.8004.146
36000Ministério da Saúde9.60011.57513.55015.52517.50019.47521.45023.42525.399
36211Fundação Nacional de Saúde*7.5009.37511.25013.12515.00016.87518.75020.62522.500
37000Controladoria-Geral da União1.5241.9052.2862.6673.0483.4303.8114.1924.573
39000Ministério da Infraestrutura33.00041.25049.50057.75066.00074.25082.50090.75099.000
44000Ministério do Meio Ambiente4.1455.1826.2187.2558.2919.32810.36411.40112.437
52000Ministério da Defesa9131.1411.3701.5981.8262.0542.2822.5112.739
53000Ministério do Desenvolvimento Regional30.30037.87545.45053.02560.60068.17575.75083.32590.900
53201Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*16.66720.83325.00029.16733.33337.50041.66745.83350.000
54000Ministério do Turismo3.1953.9934.7925.5906.3897.1877.9868.7849.583
55000Ministério da Cidadania10.41713.02115.62518.22920.83423.43826.04228.64631.250
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos11.97814.97217.96720.96123.95626.95029.94532.93935.934
TOTAL 206.959 257.416 307.874 358.329 408.787 459.244 509.699 560.156 610.613

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)

– DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento3367100133167200233267300
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações11.60014.50017.40020.30023.20026.10029.00031.90034.800
25000Ministério da Economia1.1112.2223.3334.4445.5566.6677.7788.88910.000
36000Ministério da Saúde5671.1331.7002.2672.8333.4003.9674.5335.100
52000Ministério da Defesa8.82411.03013.23615.44317.64919.85522.06124.26726.473
TOTAL 22.135 28.952 35.769 42.587 49.405 56.222 63.039 69.856 76.673

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

– EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000Presidência da República3.3334.1675.0005.8336.6677.5008.3339.16710.000
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento438.388534.439630.490726.541822.591918.6421.014.6931.110.7441.206.795
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações5.6527.0658.4789.89111.30412.71714.13015.54316.956
25000Ministério da Economia81.04192.302103.562114.823126.083137.343148.604159.864171.124
26000Ministério da Educação268.332335.415402.498469.581536.664603.747670.830737.913804.996
26298Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*880.4971.078.8721.277.2461.475.6201.673.9941.872.3692.070.7432.269.1172.467.491
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública332.473415.592498.710581.829664.947748.065831.184914.302997.421
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**2.0652.5813.0973.6144.1304.6465.1625.6786.194
32396Agência Nacional de Mineração – ANM***3.3334.1675.0005.8336.6677.5008.3339.16710.000
36000Ministério da Saúde1.916.5441.971.8992.027.2552.082.6102.137.9652.193.3202.248.6752.304.0312.359.388
36211Fundação Nacional de Saúde*198.360247.950297.540347.130396.720446.310495.900545.490595.080
39000Ministério da Infraestrutura537.236671.545805.854940.1641.074.4731.208.7821.343.0911.477.4001.611.709
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***21.59726.99732.39637.79643.19548.59553.99459.39464.793
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ***6678331.0001.1671.3331.5001.6671.8332.000
44000Ministério do Meio Ambiente50.49763.12275.74688.371100.995113.620126.244138.868151.493
52000Ministério da Defesa128.844161.055193.266225.477257.688289.899322.110354.321386.532
53000Ministério do Desenvolvimento Regional2.644.2173.305.2723.966.3264.627.3805.288.4355.949.4896.610.5437.271.5977.932.652
53201Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*34.67143.33852.00660.67469.34178.00986.67795.344104.012
53204Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*8.12510.15612.18814.21916.25018.28120.31222.34424.375
54000Ministério do Turismo177.551221.938266.326310.714355.102399.489443.877488.265532.653
55000Ministério da Cidadania613.199766.498919.7981.073.0981.226.3971.379.6971.532.9971.686.2971.839.596
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos48.05160.06372.07684.08896.101108.114120.126132.139144.151
TOTAL 8.394.673 10.025.266 11.655.858 13.286.453 14.917.042 16.547.634 18.178.225 19.808.818 21.439.411

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

– EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento18.06136.12254.18472.24590.306108.367126.429144.490162.551
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações36.33645.42054.50563.58972.67381.75790.84199.925109.010
25000Ministério da Economia12.00024.00036.00048.00060.00072.00084.00096.000108.000
36000Ministério da Saúde27.39754.79582.192109.589136.987164.384191.781219.179246.575
52000Ministério da Defesa6.6408.3009.96011.62013.28014.94016.60018.26019.920
TOTAL 100.434 168.637 236.841 305.043 373.246 441.448 509.651 577.854 646.056

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1

– EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.2112.7643.3163.8694.4224.9755.5286.0806.633
26298Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*41.08151.35261.62271.89382.16392.433102.704112.974123.245
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública8.33310.41712.50014.58316.66718.75020.83322.91725.000
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**11.98714.98317.98020.97623.97326.96929.96632.96335.959
39000Ministério da Infraestrutura12.50515.63218.75821.88525.01128.13831.26434.39137.517
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***17.53921.92426.30830.69335.07839.46343.84848.23352.617
44000Ministério do Meio Ambiente320400480560640720800880960
53000Ministério do Desenvolvimento Regional79.25199.064118.877138.689158.502178.315198.128217.941237.754
53204Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*248310372434496558620682744
55000Ministério da Cidadania1.7772.2222.6663.1113.5553.9994.4444.8885.332
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.4843.1053.7254.3464.9675.5886.2096.8297.450
TOTAL 177.736 222.173 266.604 311.039 355.474 399.908 444.344 488.778 533.211

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

– EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento11.74114.67617.61220.54723.48226.41729.35332.28835.223
36000Ministério da Saúde4025026037038039041.0041.1051.206
TOTAL 12.143 15.178 18.215 21.250 24.285 27.321 30.357 33.393 36.429

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000Presidência da República29.91737.39744.87652.35659.83567.31574.79482.27389.753
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento308.380385.475462.569539.664616.759693.854770.949848.043925.138
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações28.03535.04442.05249.06156.07063.07970.08877.09684.105
24211Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*4.6175.7726.9268.0819.23510.39011.54412.69913.853
25000Ministério da Economia603.707754.633905.5601.056.4861.207.4131.358.3391.509.2661.660.1931.811.119
26000Ministério da Educação1.017.9151.272.3931.526.8721.781.3502.035.8292.290.3072.544.7862.799.2643.053.743
26298Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**2.756.3073.320.3833.884.4604.448.5365.012.6135.326.6895.640.7666.204.8426.768.919
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública401.606672.928944.2501.215.5711.486.8931.758.2152.029.5372.300.8592.572.181
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***237297356415475534594653712
32000Ministério de Minas e Energia41.57451.96862.36172.75583.14893.542103.935114.329124.722
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*7749671.1611.3541.5481.7411.9352.1282.322
32266Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*1.8562.3202.7833.2473.7114.1754.6395.1025.566
32396Agência Nacional de Mineração – ANM*4.4375.5476.6567.7658.8749.98411.09312.20213.312
35000Ministério das Relações Exteriores176.356220.445264.534308.623352.712396.801440.889484.978529.067
36000Ministério da Saúde29.485.53136.856.91344.228.29651.599.67958.971.06166.342.44473.713.82781.085.21088.456.593
36211Fundação Nacional de Saúde**29.71937.14944.57952.00859.43866.86874.29881.72889.158
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*5.7877.2338.68010.12611.57313.01914.46615.91217.359
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*2.1042.6303.1563.6814.2074.7335.2595.7856.311
37000Controladoria-Geral da União6.2697.8379.40410.97112.53814.10615.67317.24018.807
39000Ministério da Infraestrutura29.25336.56643.87951.19358.50665.81973.13280.44587.758
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*2.5803.2253.8704.5155.1595.8046.4497.0947.739
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*1.1401.4251.7091.9942.2792.5642.8493.1333.418
39254Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*4.1775.2226.2667.3118.3559.40010.44411.48912.533
44000Ministério do Meio Ambiente18.69223.36528.03832.71137.38442.05746.73051.40356.076
52000Ministério da Defesa1.876.2722.345.3402.814.4073.283.4753.752.5434.221.6114.690.6795.159.7475.628.814
53000Ministério do Desenvolvimento Regional36.74145.92755.11264.29873.48382.66891.854101.039110.225
53201Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**12.49215.61518.73821.86124.98528.10831.23134.35437.477
53204Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**5.2096.5127.8149.11610.41911.72113.02314.32515.628
53210Agência Nacional de Águas – ANA*9731.2171.4601.7031.9472.1902.4332.6772.920
54000Ministério do Turismo1.3521.6902.0282.3662.7043.0423.3803.7184.056
55000Ministério da Cidadania10.010.02212.512.52715.015.03317.517.53820.020.04422.522.54925.025.05527.527.56030.030.066
55208Agência Nacional do Cinema – ANCINE*9881.2351.4821.7291.9762.2232.4702.7172.964
60000Gabinete da Vice-Presidência da República87108130152174195217239261
63000Advocacia-Geral da União29.79737.24744.69652.14659.59567.04574.49481.94489.393
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos9451.1821.4181.6551.8912.1282.3642.6012.837
TOTAL 46.935.848 58.715.734 70.495.611 82.275.492 94.055.376 105.585.259 117.115.142 128.895.021 140.674.905

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ Mil

ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
25000Ministério da Economia74.70497.482120.261143.040165.819188.597211.376234.155256.934
26000Ministério da Educação9.63212.04014.44816.85619.26421.67224.08026.48828.896
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública35.08740.67546.26451.85357.44163.03068.61874.20779.796
32000Ministério de Minas e Energia2.1802.7253.2703.8144.3594.9045.4495.9946.539
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*1.5481.9352.3222.7093.0963.4833.8704.2574.644
36000Ministério da Saúde78.66498.330117.996137.662157.328176.994196.660216.326235.991
39000Ministério da Infraestrutura1.6672.0832.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*6568209831.1471.3111.4751.6391.8031.966
52000Ministério da Defesa1.343.8931.679.8662.015.8402.351.8132.687.7863.023.7593.359.7333.695.7064.031.679
55000Ministério da Cidadania14.99618.74522.49426.24329.99233.74037.48941.23844.987
TOTAL 1.563.027 1.954.701 2.346.378 2.738.054 3.129.729 3.521.404 3.913.081 4.304.757 4.696.432

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XV

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
TOTAL
1° Bim. 2° Bim. 3° Bim. 4° Bim. 5° Bim. 6° Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)192.257168.491145.237156.425161.623173.719997.752
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS65.70468.59369.77469.26970.36392.684436.386
CONCESSÕES E PERMISSÕES6993789151.9893364054.722
COMPLEMENTO PARA O FGTS14111111111068
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR2.1092.8712.9252.8702.8664.41118.052
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO3.6773.5603.9033.6253.6354.81923.218
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS14.43810.8755.39710.94911.3315.70058.689
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES7198895.0081.0476621.67610.001
OPERAÇÕES COM ATIVOS2241781752161731981.163
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS2.1962.4032.8672.5262.6012.87815.472
DEMAIS7.7258.9746.8468.3526.7027.26745.865
TOTAL 289.761 267.221 243.056 257.280 260.303 293.767 1.611.388

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO XVI

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO7.3567.8068.0378.7609.1157.97549.049
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO58888948
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.1199.5609.1389.1489.8849.98755.836
I.P.I. - FUMO9998757718499408515.284
I.P.I. - BEBIDAS6745434064314915933.139
I.P.I. - AUTOMÓVEIS5741.0661.0119949731.0095.627
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO3.2073.5273.6063.7964.0243.71421.873
I.P.I. - OUTROS2.6653.5503.3453.0793.4553.82019.914
IMPOSTO SOBRE A RENDA90.16875.79656.17059.41363.13778.062422.745
I.R. - PESSOA FÍSICA3.98911.4467.2716.4865.7826.91541.890
I.R. - PESSOA JURÍDICA41.69622.23413.09023.23322.77417.517140.544
I.R. - RETIDO NA FONTE44.48342.11635.80929.69334.58053.630240.312
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO25.26924.90815.62311.64017.93526.527121.902
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL8.9937.34210.7057.8047.49213.70356.039
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR8.0067.6746.8667.6806.82110.56447.612
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS2.2142.1922.6162.5702.3322.83514.758
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS7.0737.1607.3367.5867.4328.55145.138
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL635853691.3323381.913
CONVENIADO565248621.1993051.721
NÃO CONVENIADO665713334191
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL40.04140.16140.77341.37441.32442.167245.839
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP11.47311.11311.04711.27811.17711.68667.773
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO22.93113.7649.49414.68314.27611.38286.530
CIDE - COMBUSTÍVEIS4234524764574674882.763
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF1642452492292442701.400
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS4.4422.4022.4533.4213.2302.80518.752
RECEITAS DE LOTERIAS1.3397778448641.1337975.754
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR1.0969828679298529615.688
DEMAIS2.0076437421.6271.2441.0467.310
INCENTIVOS FISCAIS-(34)-(0)(0)-(34)
RECEITA ADMINISTRADA 192.257 168.491 145.237 156.425 161.623 173.719 997.752

ANEXO XVII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2020

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES
I II III
I - Receitas10.26721.34433.538
II - Despesas11.66423.16036.310
Investimentos8941.7953.116
Demais Despesas*10.77021.36633.194
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (1.397) (1.816) (2.772)

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XVIII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL556.9821.057.3181.611.388
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)360.782662.444997.786
1.2. Incentivos Fiscais(34)(34)(34)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS134.297273.340436.386
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB61.937121.569177.250
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS95.895189.773287.177
2.1 FPE/FPM/IPI-EE75.822148.262225.560
2.2 Demais20.07341.51161.617
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)461.087867.5451.324.211
4. DESPESAS483.6521.008.6201.485.834
4.1 Benefícios Previdenciários216.035465.979677.699
4.2 Pessoal e Encargos Sociais103.915209.719325.713
4.3 Outras Despesas Obrigatórias72.015152.559217.085
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo91.687180.363265.338
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)(22.565)(141.074)(161.623)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL59.17351.56579.689
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(81.738)(192.639)(241.312)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(1.397)(1.816)(2.772)
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)(23.963)(142.891)(164.396)

ANEXO XIX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2020

R$ milhões

DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS215.820267.832286.258238.710225.757251.4571.485.834
Benefícios Previdenciários99.371116.664145.469104.474105.233106.487677.699
Pessoal e Encargos Sociais51.34252.57349.65956.14549.08366.911325.713
Outras Desp. Obrigatórias33.91838.09845.23435.31029.20335.323217.085
Abono e Seguro Desemprego12.27710.1957.04810.4699.9249.78959.702
Anistiados244342524272275
Apoio Fin. Municípios/Estados0000000
Auxílio à CDE0000000
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações104149137254140154937
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV10.32010.39310.14210.19610.32610.11161.489
Complemento para o FGTS14111111111068
Créditos Extraordinários956.3263133133133137.673
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.3022.8861.6031.4611.3881.48010.120
Despesas com Convênios/Doações (Poder Executivo)0000000
Fabricação de Cédulas e Moedas31145152203213240983
FUNDEB (Complem. União)4.5092.2372.2372.2372.2373.00716.462
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2233483513744575412.293
Fundos FDA, FDNE e FDCO0000000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.3131.9452.0051.9331.9193.87512.990
Lei Kandir e FEX0000000
Reserva de Contingência000001.7521.752
Ressarcimento combustíveis fósseis0000000
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)3062.37819.50566366359624.110
Subsídios, Subvenções e Proagro3.2811.0401.1534.6411.4712.76114.347
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos307913151286
Transferência Multas ANEEL96173170151132257979
Impacto Primário do FIES-5-178359305-48354786
Financiamento de Campanha Eleitoral0002.035002.035
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo31.19060.49745.89542.78142.23742.737265.338
Emendas de Execução Obrigatória4774.6552.5662.5662.5662.56615.396
Outras Emendas5458.3693.6073.6073.6073.60723.342
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.23529.26324.34324.34323.84324.343145.371
Discricionárias10.93218.21015.37912.26512.22112.22181.229

ANEXO XX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = a+b) (d) (d-c)
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento436.723606.9171.043.640436.723-606.917
25000Ministério da Economia120.00066.131186.131120.000-66.131
55000Ministério da Cidadania397.3001.122.2601.519.560397.300-1.122.260
TOTAL 954.023 1.795.309 2.749.331 954.023 -1.795.309

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1)

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6", "7", “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000Presidência da República689.812689.8120372.9231.062.735689.812-372.923
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.664.1811.664.18102.502.8134.166.9941.664.180-2.502.814
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.696.8183.696.81801.132.9894.829.8073.696.818-1.132.989
24211Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*199.320199.320084.165283.485199.320-84.165
25000Ministério da Economia10.547.50410.547.50403.005.36413.552.86810.547.504-3.005.364
26000Ministério da Educação14.904.20514.904.20505.025.19919.929.40314.904.204-5.025.199
26298Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**4.399.0164.399.01605.314.6909.713.7064.399.016-5.314.690
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.895.7421.895.74202.261.6034.157.3451.895.742-2.261.603
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***621621025.25125.872621-25.251
32000Ministério de Minas e Energia586.102586.1020303.926890.028586.102-303.926
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*174.641174.641050.270224.911174.641-50.270
32266Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*159.763159.763036.201195.964159.763-36.201
32396Agência Nacional de Mineração – ANM*71.16871.168022.02793.19571.168-22.027
35000Ministério das Relações Exteriores1.405.5931.405.5930133.2161.538.8101.405.594-133.216
36000Ministério da Saúde15.088.23415.088.23406.704.90921.793.14315.088.238-6.704.905
36211Fundação Nacional de Saúde**404.220404.22002.564.7462.968.966404.220-2.564.746
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*207.392207.392046.319253.712207.392-46.320
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*128.784128.784016.378145.162128.784-16.378
37000Controladoria-Geral da União103.565103.565032.008135.573103.565-32.008
39000Ministério da Infraestrutura6.595.1196.595.11905.043.47611.638.5966.595.119-5.043.477
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*252.413252.4130114.842367.255252.413-114.842
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*44.29944.29905.67149.97144.299-5.672
39254Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*144.378144.378025.676170.054144.378-25.676
44000Ministério do Meio Ambiente402.224402.2240454.310856.534402.224-454.310
52000Ministério da Defesa10.044.50410.044.50405.024.00815.068.51210.044.504-5.024.008
53000Ministério do Desenvolvimento Regional3.584.0153.584.015011.673.48915.257.5033.584.014-11.673.489
53201Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**403.101403.1010561.738964.840403.101-561.739
53204Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**193.677193.6770232.278425.955193.677-232.278
53210Agência Nacional de Águas – ANA*228.568228.56802.194230.762228.567-2.195
54000Ministério do Turismo205.405205.40501.917.7172.123.123205.405-1.917.718
55000Ministério da Cidadania2.225.5882.225.58802.766.0144.991.6032.225.588-2.766.015
55208Agência Nacional do Cinema – ANCINE*47.76547.765010.67158.43647.765-10.671
60000Gabinete da Vice-Presidência da República7.3967.39602167.6127.396-216
63000Advocacia-Geral da União424.353424.3530112.358536.712424.353-112.359
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos99.03099.0300177.536276.56699.030-177.536
SUBTOTAL 81.228.517 81.228.517 0 57.757.195 138.985.712 81.228.517 -57.757.195
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.468.4549.468.454010.630.68320.099.1379.468.454-10.630.683
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)5.927.2985.927.29805.024.68010.951.9785.927.298-5.024.680
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º § 4º DA LDO 2020 (RP8)687.286687.28600687.286687.2860
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º § 4º DA LDO 2020 (RP9)22.655.10722.655.1070022.655.10722.655.1070
TOTAL 119.966.662 119.966.662 0 73.412.558 193.379.220 119.966.662 -73.412.558

Obs: Dados SIAFI 24/03/2020

(1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000Presidência da República89.75389.75308.71198.46489.753-8.711
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento925.138925.138041.482966.620925.138-41.482
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações84.10584.10507.50691.61184.105-7.506
24211Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*13.85313.85301.11514.96813.853-1.115
25000Ministério da Economia2.068.0532.068.0530109.4572.177.5102.068.053-109.457
26000Ministério da Educação3.082.6393.082.6390239.8623.322.5013.082.639-239.862
26298Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**6.768.9196.768.9190937.1387.706.0576.768.919-937.138
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.651.9762.651.9760588.9013.240.8782.651.977-588.901
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***712712050763712-51
32000Ministério de Minas e Energia131.261131.261024.942156.203131.261-24.942
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*6.9656.96505497.5146.966-548
32266Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*5.5665.56604716.0385.566-472
32396Agência Nacional de Mineração – ANM*13.31213.31201.15614.46713.312-1.155
35000Ministério das Relações Exteriores529.067529.0670840529.908529.067-841
36000Ministério da Saúde88.692.58488.692.58405.725.76694.418.35088.692.584-5.725.766
36211Fundação Nacional de Saúde**89.15889.15803.83692.99389.158-3.835
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*17.35917.35901.77319.13217.359-1.773
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*6.3116.31105286.8386.311-527
37000Controladoria-Geral da União18.80718.80702.06620.87318.807-2.066
39000Ministério da Infraestrutura92.75892.758042.394135.15292.758-42.394
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*9.7059.705085910.5649.705-859
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*3.4183.41802653.6833.418-265
39254Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*12.53312.53301.19913.73212.533-1.199
44000Ministério do Meio Ambiente56.07656.07605.37161.44856.076-5.372
52000Ministério da Defesa9.660.4949.660.49402.040.11911.700.6139.660.493-2.040.120
53000Ministério do Desenvolvimento Regional110.225110.225022.165132.389110.225-22.164
53201Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**37.47737.47709.10446.58237.477-9.105
53204Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**15.62815.628094416.57115.628-943
53210Agência Nacional de Águas – ANA*2.9202.92002323.1512.920-231
54000Ministério do Turismo4.0564.05603244.3804.056-324
55000Ministério da Cidadania30.075.05330.075.053043.81030.118.86330.075.053-43.810
55208Agência Nacional do Cinema – ANCINE*2.9642.96403033.2672.964-303
60000Gabinete da Vice-Presidência da República261261035295261-34
63000Advocacia-Geral da União89.39389.39308.63598.02889.393-8.635
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8372.83701.6624.4992.837-1.662
TOTAL 145.371.337 145.371.337 0 9.873.570 155.244.907 145.371.337 -9.873.570

Obs: Dados SIAFI 24/03/2020

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019

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