Decretos
Decreto nº 10.281, de 18 de março de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 10.601.952,00, aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020.
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
| UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta | |||||||||
| ANEXO | Reabertura de Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 6011 | Cooperação com o Desenvolvimento Nacional | 10.601.952 | |||||||
Atividades
| 05 153 | 6011 21C1 | Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela | 10.601.952 | ||||||
| 05 153 | 6011 21C1 6500 | Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) | 10.601.952 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 10.601.952 | |||
| TOTAL - FISCAL | 10.601.952 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 10.601.952 | ||||||||
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