Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019
MPV 912
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 - Edição extra-B.
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2058 | Defesa Nacional | 31.793.585 | |||||||
Atividades
| 05 153 | 2058 219C | Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela | 31.793.585 | ||||||
| 05 153 | 2058 219C 6500 | Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) | 31.793.585 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 31.793.585 | |||
| TOTAL - FISCAL | 31.793.585 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 31.793.585 | ||||||||
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