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Decreto nº 10.262, de 5 de março de 2020

Art. 1.
O Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, em 3 de outubro de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (43PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, promulgado pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 3 de outubro de 2019, em Montevidéu, o Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14;

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados oportunamente junto à Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi,

CONSIDERANDO:

O fim da prorrogação da vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, estabelecido para 30 de junho de 2020 no Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14;

A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as Partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção;

A importância da previsibilidade e da segurança para a atração de investimentos que permitirão alcançar esses objetivos;

A determinação de ambas as Partes em impulsionar a integração da indústria automotiva regional com outros blocos econômicos, intensificando os fluxos comerciais e de investimentos a nível internacional;

A premência em elevar os níveis de competitividade, qualidade, segurança e eficiência energética do setor, de forma a viabilizar seu crescimento em meio às demandas do mercado internacional;

A oportunidade de transformar o Mercosul em um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos;

RESOLVEM:

Art. 1.
Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, com as modificações constantes nos protocolos adicionais posteriores, desde que não contrariem as disposições pactuadas no presente Protocolo.

As disposições do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, com as modificações constantes nos protocolos adicionais posteriores, aplicar-se-ão, em sua totalidade, ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos entre as Partes, com as alterações efetuadas pelo presente Protocolo.

Art. 2.
No Artigo 10 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, onde se lê “1º de julho de 2008 até 30 de junho de 2013”, leia-se “1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2029”.
Art. 3.
Substituir a redação atual do Artigo 11 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo seguinte texto:

“

Art. 11.
Coeficiente de Desvio sobre as Exportações no Comércio Bilateral.

O modelo de administração do comércio bilateral de produtos automotivos entre as Partes observará as seguintes condições básicas:

a)No período de 1º de julho de 2015 até 30 de junho de 2020, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,7.
b)No período de 1º de julho de 2020 até 30 de junho de 2023, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,8.
c)No período de 1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2025, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,9.
d)No período de 1º de julho de 2025 até 30 de junho de 2027, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 2.
e)No período de 1º de julho de 2027 até 30 de junho de 2028, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 2,5.
f)No período de 1º de julho de 2028 até 30 de junho de 2029, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 3.
g)A partir de 1º de julho de 2029, o intercâmbio de produtos automotivos entre as Partes se regerá pelo livre comércio.
h)Não existirá um limite máximo para as exportações, com a margem de preferência de 100% mencionada no Artigo 9º, de uma das Partes para a outra, na medida em que sejam respeitados os flex limites estabelecidos neste Artigo.
i)A documentação para efetivar a importação, quando necessária, deverá ser liberada pelas Partes em um prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, desde que as informações necessárias para sua emissão estejam corretas e completas.” NR
Art. 4.
No artigo 16 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

“Os “Produtos Automotivos” listados no Artigo 1º, alíneas “a” a “i”, bem como os subconjuntos e conjuntos especificados na alínea “j”, serão considerados originários das Partes sempre que incorporem um conteúdo regional mínimo do Mercosul de 50%, calculado segundo a seguinte fórmula:

ICR = {1 - Valor aduaneiro dos materiais não originários} x 100 ≥ 50%

Valor FOB de exportação do produto final

Para fins dessa fórmula, poder-se-á utilizar INCOTERM equivalente ao INCOTERM “FOB de exportação” segundo o modal de exportação utilizado.

Entende-se por “Materiais” as matérias-primas, insumos, produtos intermediários e autopeças utilizados na produção de outro bem.

“Valor aduaneiro” deve ser entendido como o valor determinado conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio.” NR

Art. 5.
No artigo 17 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

“A regra de origem aplicável aos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j”, exceto para conjuntos e subconjuntos, do Artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, será a mesma Regra Geral de Origem do Mercosul, conforme estabelecido no Artigo 3º do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.” NR

A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de origem aplicáveis aos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j”, inclusive conjuntos e subconjuntos, serão aquelas definidas na coluna “Requisitos Específicos de Origem” do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 4º deste Protocolo.

Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário e levará em conta os acordos firmados com outros parceiros comerciais.

Art. 6.
Os materiais originários do Mercosul, relacionados no Apêndice I deste Protocolo, serão considerados como originários de Brasil ou Argentina desde que cumpram as condições de origem estabelecidas no Regime de Origem deste Acordo.

Os materiais originários do Mercosul, não relacionados no Apêndice I deste Protocolo, serão considerados como originários de Brasil ou Argentina desde que cumpram o Regime de Origem do Mercosul estabelecido no Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.

Art. 7.
As Partes devem, de comum acordo, após o início da vigência deste Protocolo, iniciar discussões sobre acumulação de origem com outros parceiros comerciais.
Art. 8.
As Partes outorgarão, de forma recíproca, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 10.000 (dez mil) unidades anuais de veículos da posição 8703 da NCM (versão SH 2017), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo. A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora. Cada modelo de veículo poderá receber uma quota máxima de 20% da quota total.

O Comitê Automotivo pode avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais ao referido neste artigo.

Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais não originários das Partes e consistam apenas em montagens ou ensamblagens.

Art. 9.
As partes outorgarão, de forma recíproca, de acordo com as cotas anuais de importação detalhadas neste artigo, margem de preferência de 100% (cem por cento) aos veículos classificados nos códigos NCM (versão SH 2017) 8702, 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, 8703.80.00 e 8704, quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo, pelo prazo de 10 anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2020:
AnoQuota (unidades)
202015.000
202118.500
202222.000
202325.500
202429.000
202532.500
202636.000
202739.500
202843.000
202950.000

Para os veículos classificados nas posições 8702 e 8704, o disposto neste Artigo aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2023, unicamente aos veículos equipados para propulsão com motor de pistão alternativo de ignição por centelha ou compressão e com motor elétrico (híbridos) ou propulsados unicamente com motor elétrico (elétricos).

O Comitê Automotivo pode avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais aos listados neste artigo.

Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais não originários das Partes e consistam apenas em montagens ou ensamblagens.

A partir de 1º de janeiro de 2030, o ICR mínimo a ser cumprido pelos referidos veículos será aquele definido pelo Artigo 4º do presente Protocolo.

Art. 10.
No Artigo 6º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

“As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito do Mercosul, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).

Até 31 de dezembro de 2023, o imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte.

Para este efeito, elaborar-se-á uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção.

Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda”. NR

Art. 11.
Substituir o Apêndice I do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional. No artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, onde se lê “NCM - SH 2007”, leia-se “NCM - SH 2017”.
Art. 12.
Será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, estabelecido pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, ou aquele que, no futuro, o modifique o substitua, sempre que o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, e seus Protocolos Adicionais subsequentes não disponham algo contrário ou diferente.

O formulário a ser utilizado para a certificação de origem será o mesmo vigente no Regime de Origem do Mercosul, estabelecendo no campo “observações” a expressão “ACE nº 14 - Automotivo”.

Os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, por entidades e funcionários devidamente habilitados pelas Partes, tomando como referência as especificações técnicas, procedimentos e demais parâmetros estabelecidos pela Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, por meio da Resolução ALADI/CR/Nº 386, de 4 de novembro de 2011, incluindo suas atualizações.

Art. 13.
s veículos que recebam incentivos ou apoio promocional, setorial ou regional nas Partes, seja dos Governos Nacionais e suas entidades centralizadas ou descentralizadas, das Províncias, Departamentos ou Estados, ou dos Municípios, que forem implementados a partir da entrada em vigor deste protocolo, não terão preferência tarifária no comércio com a outra Parte.
Art. 14.
Sempre que as regras de origem negociadas por este Protocolo estiverem sujeitas a condições menos favoráveis que as regras acordadas com outros países não Partes do Mercosul, conforme acordos firmados após o início da vigência do presente Protocolo, a pedido de uma das Partes, será avaliada a possibilidade de revê-las de modo a atualizar as condições acordadas entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.
Art. 15.
Incorporar ao “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o “Memorando de Entendimento Sobre Regulamentos Técnicos do Setor Automotivo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, que consta do Apêndice III ao presente Protocolo Adicional.
Art. 16.
presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da Aladi comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

A Secretaria-Geral da Aladi será a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na Cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove, em originais versados nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:)

Pela República Argentina:

Mauricio Devoto

Pela República Federativa do Brasil:

Bruno de Rísios Bath

APÊNDICE I

LISTA 1 - Automóveis e Veículos Comerciais Leves, Ônibus, Caminhões, Caminhões Tratores, Chassis com Motor (Capazes de se locomover por seus próprios meios), Reboques e Semi-Reboques, Carrocerias e Cabinas, Tratores Agrícolas, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas Autopropulsadas e Máquinas Rodoviárias Autopropulsadas

NCM 2017DescriçãoAlínea do Artigo 1º
84244900-- Outrosi
84291190Outrosi
84291990Outrosi
84292090Outrosi
84293000- Raspo-transportadores (scrapers)i
84294000- Compactadores e rolos ou cilindros compressoresi
84295119Outrasi
84295129Outrasi
84295199Outrasi
84295219Outrasi
84295900-- Outrosi
84303190Outrosi
84304110Perfuratriz de percussãoi
84304120Perfuratriz rotativai
84304190Outrasi
84305000- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsadosi
84335100-- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (Ceifeiras-debulhadoras)h
84335200-- Outras máquinas e aparelhos para debulhah
84335300-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculosh
84335911Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)h
84335990Outrosh
84791010Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminososi
84791090Outrosi
87011000- Tratores de eixo únicoh
87012000- Tratores rodoviários para semirreboquesd
87013000- Tratores de lagartas (esteiras)h;i
87019100-- Não superior a 18 kWh
87019200-- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kWh
87019300-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kWh
87019490Outrosh
87019590Outrosh
87021000- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)a;b
87022000- Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétricoa;b
87023000- Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétricob
87024090Outrosb
87029000- Outrosb
87032100-- De cilindrada não superior a 1.000 cm3a
87032210Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
87032290Outrosa
87032310Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
87032390Outrosa
87032410Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
87032490Outrosa
87033110Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
87033190Outrosa
87033210Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
87033290Outrosa
87033310Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaa
87033390Outrosa
87034000- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétricaa
87035000- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétricaa
87036000- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétricaa
87037000- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétricaa
87038000- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsãoa
87039000- Outrosa
87041090Outrosi
87042110Chassis com motor e cabinae
87042120Com caixa basculantec
87042130Frigoríficos ou isotérmicosc
87042190Outrosc
87042210Chassis com motor e cabinae
87042220Com caixa basculantec
87042230Frigoríficos ou isotérmicosc
87042290Outrosc
87042310Chassis com motor e cabinae
87042320Com caixa basculantec
87042330Frigoríficos ou isotérmicosc
87042340De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)c
87042390Outrosc
87043110Chassis com motor e cabinae
87043120Com caixa basculantec
87043130Frigoríficos ou isotérmicosc
87043190Outrosc
87043210Chassis com motor e cabinae
87043220Com caixa basculantec
87043230Frigoríficos ou isotérmicosc
87043290Outrosc
87049000- Outrosc
87051090Outrosc
87052000- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuraçãoc
87053000- Veículos de combate a incêndioc
87054000- Caminhões-betoneirasc
87059090Outrosc
87060010Dos veículos da posição 87.02e
87060090Outrose
87071000- Para os veículos da posição 87.03g
87079090Outrasg
87162000- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolasf
87163100-- Cisternasf
87163900-- Outrosf
87164000- Outros reboques e semirreboquesf
87168000- Outros veículos (Obs: Exceto os de tração humana ou animal.)f

LISTA 2 - AUTOPEÇAS (ALÍNEA J DO ARTIGO 1º)

NCM 2017DescriçãoObservação
38151210Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos
39173210De copolímeros de etilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
39173229OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
39173230De poli(tereftalato de etileno)Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
39173290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
39173300-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
39173900-- OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
39174090OutrosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
39199010De polipropilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
39199020De poli(cloreto de vinila)Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
39199090OutrasSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
39233000- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
39235000- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
39263000- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
39269010Arruelas
39269021De transmissão
39269090OutrasSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
40069000- Outros
40091100-- Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40091210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40091290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40092110Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40092190OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40092210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40092290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40093100-- Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40093210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40093290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40094100-- Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40094210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40094290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
40103100-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
40103200-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
40103300-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
40103400-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
40103500-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm
40103600-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm
40103900-- Outras
40111000- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
40112010De medida 11,00-24
40112090Outros
40117010Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20
40117090Outros
40118090Outros
40119090Outros
40129010Flaps
40129090Outros
40131010Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24
40131090Outras
40139000- Outras
40161010Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90
40169100-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
40169300-- Juntas, gaxetas e semelhantesSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
40169990OutrasSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
42050000Outras obras de couro natural ou reconstituído.Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
45039000- Outras
45049000- Outras
48054090Outros
48232099Outros
48237000- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
48239099Outros
49111090Outros
57042000- “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2
57049000- OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
59119000- Outros
68129910Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação
68129920Amianto trabalhado, em fibrasSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
68129930Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésioSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
68129990Outras
68132000- Que contenham amianto
68138110Pastilhas
68138190Outras
68138910Disco de fricção para embreagens
68138990Outras
68151090OutrasExclusivamente para peças de injeção eletrônica
69091990Outros
70071100-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
70072100-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
70091000- Espelhos retrovisores para veículosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
70099100-- Não emoldurados
70140000Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
73043110Tubos não revestidosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73043910Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73043920Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73045111Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73045119OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73045910Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73049019OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73049090OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73063000- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligadoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73065000- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de açoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73071100-- De ferro fundido não maleávelSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73071920De açoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73071990OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
73072100-- Flanges
73072200-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados
73079100-- Flanges
73079200-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados
73079300-- Acessórios para soldar topo a topo
73079900-- Outros
73110000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
73121090Outros
73151100-- Correntes de rolos
73151210De transmissão
73151290Outras
73151900-- Partes
73152000- Correntes antiderrapantes
73170020Grampos de fio curvado
73170090Outros
73181300-- Ganchos e armelas (pitões)
73181400-- Parafusos perfurantes
73181500-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
73181600-- Porcas
73181900-- Outros
73182100-- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança
73182200-- Outras arruelas (anilhas)
73182300-- Rebites
73182400-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços
73182900-- Outros
73201000- Molas de folhas e suas folhas
73202010Cilíndricas
73202090Outras
73209000- Outras
73251000- De ferro fundido, não maleável
73259910De aço
73259990Outras
73261900-- Outras
73262000- Obras de fio de ferro ou aço
73269010Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
73269090Outras
74111010Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
74111090OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
74112110Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
74112190OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
74112210Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
74112290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
74112910Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
74112990OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
74121000- De cobre refinado (afinado)
74122000- De ligas de cobre
74152100-- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão)
74152900-- Outros
74153300-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas
74153900-- Outros
74199930Molas
74199990Outras
76081000- De alumínio não ligadoSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
76082010Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm
76082090OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
76090000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio.
76130000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.
76161000- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes
76169900-- Outras
83012000- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis
83015000- Fechos e armações com fecho, com fechadura
83016000- Partes
83017000- Chaves apresentadas isoladamente
83021000- Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)
83023000- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
83071090OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
83079000- De outros metais comunsSomente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças
83081000- Grampos, colchetes e ilhoses
83082000- Rebites tubulares ou de haste fendida
83099000- Outros
83100000Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
84073390Outros
84073490Outros
84079000- Outros motores
84082010De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3
84082020De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3
84082030De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3
84082090Outros
84089090Outros
84099111Bielas
84099112Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
84099113Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g
84099114Válvulas de admissão ou de escape
84099115Coletores de admissão ou de escape
84099116Anéis de segmento
84099117Guias de válvulas
84099118Outros carburadores
84099120Pistões ou êmbolos
84099130Camisas de cilindro
84099140Injeção eletrônica
84099190Outras
84099912Blocos de cilindros e cárteres
84099914Válvulas de admissão ou de escape
84099915Coletores de admissão ou de escape
84099917Guias de válvulas
84099929Outros
84099930Camisas de cilindro
84099949Outras
84099959Outros
84099969Outros
84099979Outros
84099991Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm
84099999Outras
84122110Cilindros hidráulicos
84122190Outros
84122900-- Outros
84123110Cilindros pneumáticos
84123190Outros
84129080Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
84129090Outras
84131900-- Outras
84132000- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19
84133010Para gasolina ou álcool
84133020Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão
84133030Para óleo lubrificante
84133090Outras
84135090Outras
84136011De engrenagem
84136019Outras
84136090Outras
84137010Eletrobombas submersíveis
84137090Outras
84138100-- Bombas
84139190Outras
84139200-- De elevadores de líquidos
84141000- Bombas de vácuo
84143011Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora
84143091Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora
84143099Outros
84145990Outros
84148019Outros
84148021Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos
84148022Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos
84148033Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h
84148039Outros
84148090Outros
84149010De bombas
84149020De ventiladores ou coifas aspirantes
84149031Pistões ou êmbolos
84149033Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
84149034Válvulas
84149039Outras
84152010Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
84152090Outros
84158210Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
84159090Outras
84186940Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
84189900-- Outras
84195090Outros
84198940Evaporadores
84212300-- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
84212990Outros
84213100-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
84213920Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos
84213990Outros
84219910De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39
84219999Outras
84248990Outros
84249090Outras
84254200-- Outros macacos, hidráulicos
84254910Manuais
84254990Outros
84269100-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários
84306919Outros
84306990Outros
84312011Autopropulsadas
84312090Outras
84314100-- Caçambas (Baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
84314200-- Lâminas para bulldozers ou angledozers
84314921Cabinas
84314922Lagartas (esteiras)
84314923Tanques de combustível e demais reservatórios
84314929Outras
84339090Outras
84714190Outras
84733042Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2
84733049Outros
84811000- Válvulas redutoras de pressão
84812011Com pinhão
84812019Outras
84812090Outras
84813000- Válvulas de retenção
84814000- Válvulas de segurança ou de alívio
84818021Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
84818092Válvulas solenóides
84818093Válvulas tipo gaveta
84818095Válvulas tipo esfera
84818097Válvulas tipo borboleta
84818099Outros
84819090Outras
84821010De carga radial
84821090Outros
84822010De carga radial
84822090Outros
84823000- Rolamentos de roletes em forma de tonel
84824000- Rolamentos de agulhas
84825010De carga radial
84825090Outros
84828000- Outros, incluindo os rolamentos combinados
84829119Outras
84829120Roletes cilíndricos
84829130Roletes cônicos
84829190Outros
84829910Selos, capas e porta-esferas de aço
84829990Outras
84831019Outros
84831020Árvores de cames para comando de válvulas
84831030Veios flexíveis
84831040Manivelas
84831090Outros
84832000- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados
84833010Montados com “bronzes” de metal antifricção
84833029Outros
84833090Outros
84834010Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
84834090Outros
84835010Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão
84835090Outras
84836011De fricção
84836019Outras
84836090Outros
84839000- Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes
84841000- Juntas metaloplásticas
84842000- Juntas de vedação mecânicas
84849000- Outros
84879000- Outras
85011019Outros
85011021Síncronos
85011029Outros
85012000- Motores universais de potência superior a 37,5 W
85013110Motores
85013210Motores
85013220Geradores
85014021Síncronos
85014029Outros
85044090Outros
85051100-- De metal
85051910De ferrita (cerâmicos)
85051990Outros
85052090Outros
85059080Outros
85059090Partes
85071090Outros
85072010De peso inferior ou igual a 1.000 kg
85073019Outros
85074000- De níquel-ferro
85075000- De níquel-hidreto metálico
85076000- De íon de lítio
85078000- Outros acumuladores
85079010Separadores
85079020Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
85079090Outras
85111000- Velas de ignição
85112010Magnetos
85112090Outros
85113010Distribuidores
85113020Bobinas de ignição
85114000- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
85115010Dínamos e alternadores
85115090Outros
85118010Velas de aquecimento
85118020Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
85118030Ignição eletrônica digital
85118090Outros
85119000- Partes
85122011Faróis
85122019Outros
85122021Luzes fixas
85122022Luzes indicadoras de manobras
85122023Caixas de luzes combinadas
85122029Outros
85123000- Aparelhos de sinalização acústica
85124010Limpadores de para-brisas
85124020Degeladores e desembaçadores
85129000- Partes
85176294Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
85177010Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
85182990OutrosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
85189010De alto-falantes (altifalantes)
85198110Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)Somente os tipos utilizados em veículos automotivos
85235910Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
85272100-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
85272900-- Outros
85291019Outras
85299090Outras
85308090Outros
85311090Outros
85319000- Partes
85322119Outros
85322200-- Eletrolíticos de alumínio
85322390Outros
85322410Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
85322510Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
85322590Outros
85322990Outros
85323090Outros
85331000- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
85332110De fio
85332120Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
85332190Outras
85332900-- Outras
85333110Potenciômetros
85333190Outras
85333990Outras
85334019Outras
85334092Outros potenciômetros de carvão
85340011Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
85340012Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
85340013Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
85340019Outros
85340020Simples face, flexíveis
85340031Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
85340032Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
85340033Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
85340039Outros
85340040Dupla face, flexíveis
85340051Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
85340059Outros
85353019Outros
85361000- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
85362000- Disjuntores
85364100-- Para uma tensão não superior a 60 V
85365090Outros
85366100-- Suportes para lâmpadas
85369010Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
85369030Soquetes para microestruturas eletrônicas
85369040Conectores para circuito impresso
85369090Outros
85371020Controladores programáveis
85371090Outros
85381000- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
85389090Outras
85391010Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
85391090Outros
85392110Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
85392190Outros
85392910Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
85392990Outros
85393900-- Outros
85399090Outras
85414022Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
85423190Outros
85423229Outras
85423299Outras
85423319Outros
85423919Outros
85423920Outros, não montados
85423939Outros
85423999Outros
85432000- Geradores de sinais
85437099Outros
85442000- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
85443000- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
85444200-- Munidos de peças de conexão
85444900-- Outros
85452000- Escovas
85462000- De cerâmica
85469000- Outros
85471000- Peças isolantes de cerâmica
85472090Outras
85479000- Outros
87060020Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
87079010Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
87081000- Para-choques e suas partes
87082100-- Cintos de segurança
87082911Para-lamas
87082912Grades de radiadores
87082913Portas
87082914Painéis de instrumentos
87082919Outros
87082991Para-lamas
87082992Grades de radiadores
87082993Portas
87082994Painéis de instrumentos
87082995Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
87082999Outros
87083011Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
87083019Outras
87083090Outros
87084011Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
87084019Outras
87084080Outras caixas de marchas
87084090Partes
87085012Eixos não motores
87085019Outros
87085080Outros
87085091De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
87085099Outras
87087010De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
87087090Outros
87088000- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
87089100-- Radiadores e suas partes
87089200-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes
87089300-- Embreagens e suas partes
87089411Volantes
87089412Colunas
87089413Caixas
87089481Volantes
87089482Colunas
87089483Caixas
87089510Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)
87089521Bolsas infláveis para airbags
87089522Sistema de insuflação
87089529Outras
87089910Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas
87089990Outros
87169010Chassis de reboques e semirreboquesSem trem rodante
87169090Outras
90251190Outros
90251990Outros
90259010De termômetros
90259090Outros
90261011Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética
90261019Outros
90261029Outros
90262010Manômetros
90262090Outros
90268000- Outros instrumentos e aparelhos
90269010De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
90269020De manômetros
90269090Outros
90271000- Analisadores de gases ou de fumaça
90279099Outros
90282010De peso inferior ou igual a 50 kg
90291010Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
90291090Outros
90292010Indicadores de velocidade e tacômetros
90299010De indicadores de velocidade e tacômetros
90299090Outros
90303321Do tipo utilizado em veículos automóveis
90308990Outros
90309090Outros
90318011Dinamômetros
90318040Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
90318099Outros
90319090Outros
90321010De expansão de fluidos
90321090Outros
90322000- Manostatos (pressostatos)
90328911Eletrônicos
90328919Outros
90328921De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)
90328922De sistemas de suspensão
90328923De sistemas de transmissão
90328924De sistemas de ignição
90328925De sistemas de injeção
90328929Outros
90328981De pressão
90328982De temperatura
90328983De umidade
90328989Outros
90328990Outros
90329010Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
90329091De termostatos
90329099Outros
91040000Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.Somente os tipos utilizados em veículos automotivos
91091000- Funcionando eletricamente
91141000- Molas, incluindo as espirais
91149020Ponteiros
91149050Eixos e pinhões
91149090Outras
94012000- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
94018000- Outros assentos
94019090Outros
96035000- Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos
96138000- Outros isqueiros e acendedores
96139000- Partes

APENDICE II

AUTOPEÇAS (ALÍNEA J DO ARTIGO 1º)

NCM 2017DescriçãoRequisitos Específicos de Origem
38151210Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículosMudança de subposição tarifária ou ICR de 50% ou que seja resultante de uma reação química ou de um processamento biotecnológico
39173210De copolímeros de etilenoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39173229OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39173230De poli(tereftalato de etileno)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39173290OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39173300-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessóriosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39173900-- OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39174090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39199010De polipropilenoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39199020De poli(cloreto de vinila)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39199090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39233000- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantesICR de 50%
39235000- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39263000- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39269010ArruelasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39269021De transmissãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
39269090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40069000- OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40091100-- Sem acessóriosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40091210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40091290OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40092110Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40092190OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40092210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40092290OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40093100-- Sem acessóriosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40093210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40093290OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40094100-- Sem acessóriosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40094210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40094290OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40103100-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40103200-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40103300-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40103400-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40103500-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40103600-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cmMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40103900-- OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40111000- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40112010De medida 11,00-24Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40112090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40117010Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40117090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40118090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40119090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40129010FlapsMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40129090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40131010Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40131090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40139000- OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40161010Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40169100-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40169300-- Juntas, gaxetas e semelhantesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
40169990OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
42050000Outras obras de couro natural ou reconstituído.Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
45039000- OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
45049000- OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
48054090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
48232099OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
48237000- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papelMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
48239099OutrosMudança de posição tarifária e ICR de 50%
49111090OutrosMudança de posição tarifária
57042000- “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.
57049000- OutrosFiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.
59119000- OutrosFiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagem combinada com tingimento ou revestimento ou laminação; ou revestimento, flocagem, laminação ou metalização combinada com pelo menos duas outras operações principais de preparação ou acabamento (como calandragem, processos de resistência à contração, ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valor de todos os materiais não originários utilizados não exceda 50% do valor FOB do produto
68129910Juntas e outros elementos com função semelhante de vedaçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
68129920Amianto trabalhado, em fibrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
68129930Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésioMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
68129990OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
68132000- Que contenham amiantoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
68138110PastilhasICR de 50%
68138190OutrasICR de 50%
68138910Disco de fricção para embreagensICR de 50%
68138990OutrasICR de 50%
68151090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
69091990OutrosMudança de posição tarifária
70071100-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005
70072100-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005
70091000- Espelhos retrovisores para veículosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005
70099100-- Não emolduradosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005
70140000Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
73043110Tubos não revestidosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
73043910Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
73043920Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
73045111Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mmMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
73045119OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
73045910Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
73049019OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
73049090OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229
73063000- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligadoMudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229
73065000- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de açoMudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229
73071100-- De ferro fundido não maleávelMudança de posição tarifária
73071920De açoMudança de posição tarifária
73071990OutrosMudança de posição tarifária
73072100-- FlangesTorneamento, furação, alargamento, rosqueamento, rebarbação e jateamento de peças forjadas, desde que o valor total das peças forjadas não originárias utilizadas não exceda 35% do valor FOB do produto.
73072200-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscadosTorneamento, furação, alargamento, rosqueamento, rebarbação e jateamento de peças forjadas, desde que o valor total das peças forjadas não originárias utilizadas não exceda 35% do valor FOB do produto.
73079100-- FlangesMudança de posição tarifária
73079200-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscadosMudança de posição tarifária
73079300-- Acessórios para soldar topo a topoMudança de posição tarifária
73079900-- OutrosMudança de posição tarifária
73110000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.Mudança de posição tarifária
73121090OutrosMudança de posição tarifária
73151100-- Correntes de rolosMudança de posição tarifária
73151210De transmissãoMudança de posição tarifária
73151290OutrasMudança de posição tarifária
73151900-- PartesMudança de posição tarifária
73152000- Correntes antiderrapantesManufatura onde o valor dos materiais não originários da posição tarifária 7315 não exceda 50% do valor FOB do produto
73170020Grampos de fio curvadoMudança de posição tarifária
73170090OutrosMudança de posição tarifária
73181300-- Ganchos e armelas (pitões)Mudança de posição tarifária
73181400-- Parafusos perfurantesMudança de posição tarifária
73181500-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)Mudança de posição tarifária
73181600-- PorcasMudança de posição tarifária
73181900-- OutrosMudança de posição tarifária
73182100-- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurançaMudança de posição tarifária
73182200-- Outras arruelas (anilhas)Mudança de posição tarifária
73182300-- RebitesMudança de posição tarifária
73182400-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troçosMudança de posição tarifária
73182900-- OutrosMudança de posição tarifária
73201000- Molas de folhas e suas folhasMudança de posição tarifária
73202010CilíndricasMudança de posição tarifária
73202090OutrasMudança de posição tarifária
73209000- OutrasMudança de posição tarifária
73251000- De ferro fundido, não maleávelMudança de posição tarifária
73259910De açoMudança de posição tarifária
73259990OutrasMudança de posição tarifária
73261900-- OutrasMudança de posição tarifária
73262000- Obras de fio de ferro ou açoMudança de posição tarifária
73269010Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitosMudança de posição tarifária
73269090OutrasMudança de posição tarifária
74111010Não aletados nem ranhuradosMudança de posição tarifária
74111090OutrosMudança de posição tarifária
74112110Não aletados nem ranhuradosMudança de posição tarifária
74112190OutrosMudança de posição tarifária
74112210Não aletados nem ranhuradosMudança de posição tarifária
74112290OutrosMudança de posição tarifária
74112910Não aletados nem ranhuradosMudança de posição tarifária
74112990OutrosMudança de posição tarifária
74121000- De cobre refinado (afinado)Mudança de posição tarifária
74122000- De ligas de cobreMudança de posição tarifária
74152100-- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão)Mudança de posição tarifária
74152900-- OutrosMudança de posição tarifária
74153300-- Parafusos; pinos ou pernos e porcasMudança de posição tarifária
74153900-- OutrosMudança de posição tarifária
74199930MolasMudança de posição tarifária
74199990OutrasMudança de posição tarifária
76081000- De alumínio não ligadoMudança de posição tarifária e ICR de 50%
76082010Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mmMudança de posição tarifária e ICR de 50%
76082090OutrosMudança de posição tarifária e ICR de 50%
76090000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio.Mudança de posição tarifária e ICR de 50%
76130000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.Mudança de posição tarifária e ICR de 50%
76161000- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantesMudança de posição tarifária e ICR de 50%
76169900-- OutrasMudança de posição tarifária e ICR de 50%
83012000- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
83015000- Fechos e armações com fecho, com fechaduraMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
83016000- PartesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
83017000- Chaves apresentadas isoladamenteMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
83021000- Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
83023000- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveisICR de 50%
83071090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
83079000- De outros metais comunsMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
83081000- Grampos, colchetes e ilhosesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
83082000- Rebites tubulares ou de haste fendidaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
83099000- OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
83100000Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84073390OutrosICR de 50%
84073490OutrosICR de 50%
84079000- Outros motoresICR de 50%
84082010De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3ICR de 50%
84082020De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3ICR de 50%
84082030De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3ICR de 50%
84082090OutrosICR de 50%
84089090OutrosICR de 50%
84099111BielasICR de 50%
84099112Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteresICR de 50%
84099113Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 gICR de 50%
84099114Válvulas de admissão ou de escapeICR de 50%
84099115Coletores de admissão ou de escapeICR de 50%
84099116Anéis de segmentoICR de 50%
84099117Guias de válvulasICR de 50%
84099118Outros carburadoresICR de 50%
84099120Pistões ou êmbolosICR de 50%
84099130Camisas de cilindroICR de 50%
84099140Injeção eletrônicaICR de 50%
84099190OutrasICR de 50%
84099912Blocos de cilindros e cárteresICR de 50%
84099914Válvulas de admissão ou de escapeICR de 50%
84099915Coletores de admissão ou de escapeICR de 50%
84099917Guias de válvulasICR de 50%
84099929OutrosICR de 50%
84099930Camisas de cilindroICR de 50%
84099949OutrasICR de 50%
84099959OutrosICR de 50%
84099969OutrosICR de 50%
84099979OutrosICR de 50%
84099991Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mmICR de 50%
84099999OutrasICR de 50%
84122110Cilindros hidráulicosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84122190OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84122900-- OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84123110Cilindros pneumáticosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84123190OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84129080Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84129090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84131900-- OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84132000- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84133010Para gasolina ou álcoolMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84133020Injetoras de combustível para motor de ignição por compressãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84133030Para óleo lubrificanteMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84133090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84135090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84136011De engrenagemMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84136019OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84136090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84137010Eletrobombas submersíveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84137090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84138100-- BombasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84139190OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84139200-- De elevadores de líquidosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84141000- Bombas de vácuoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84143011Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/horaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84143091Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/horaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84143099OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84145990OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84148019OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84148021Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84148022Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84148033Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/hMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84148039OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84148090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84149010De bombasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84149020De ventiladores ou coifas aspirantesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84149031Pistões ou êmbolosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84149033Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84149034VálvulasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84149039OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84152010Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaICR de 50%
84152090OutrosICR de 50%
84158210Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84159090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84186940Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84189900-- OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84195090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84198940EvaporadoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84212300-- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84212990OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84213100-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84213920Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84213990OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84219910De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84219999OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84248990OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84249090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84254200-- Outros macacos, hidráulicosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
84254910ManuaisMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
84254990OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
84269100-- Próprios para serem montados em veículos rodoviáriosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
84306919OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
84306990OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%
84312011AutopropulsadasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84312090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84314100-- Caçambas (Baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84314200-- Lâminas para bulldozers ou angledozersMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84314921CabinasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84314922Lagartas (esteiras)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84314923Tanques de combustível e demais reservatóriosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84314929OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84339090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84714190OutrasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%
84733042Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84733049OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84811000- Válvulas redutoras de pressãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84812011Com pinhãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84812019OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84812090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84813000- Válvulas de retençãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84814000- Válvulas de segurança ou de alívioMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84818021Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84818092Válvulas solenóidesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84818093Válvulas tipo gavetaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84818095Válvulas tipo esferaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84818097Válvulas tipo borboletaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84818099OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84819090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84821010De carga radialICR de 55%
84821090OutrosICR de 55%
84822010De carga radialICR de 55%
84822090OutrosICR de 55%
84823000- Rolamentos de roletes em forma de tonelICR de 55%
84824000- Rolamentos de agulhasICR de 55%
84825010De carga radialICR de 55%
84825090OutrosICR de 55%
84828000- Outros, incluindo os rolamentos combinadosICR de 55%
84829119OutrasICR de 55%
84829120Roletes cilíndricosICR de 55%
84829130Roletes cônicosICR de 55%
84829190OutrosICR de 55%
84829910Selos, capas e porta-esferas de açoICR de 55%
84829990OutrasICR de 55%
84831019OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84831020Árvores de cames para comando de válvulasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84831030Veios flexíveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84831040ManivelasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84831090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84832000- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporadosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84833010Montados com “bronzes” de metal antifricçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84833029OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84833090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84834010Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torqueMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84834090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84835010Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84835090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84836011De fricçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84836019OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84836090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84839000- Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84841000- Juntas metaloplásticasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84842000- Juntas de vedação mecânicasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84849000- OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
84879000- OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85011019OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
85011021SíncronosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
85011029OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
85012000- Motores universais de potência superior a 37,5 WMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
85013110MotoresMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
85013210MotoresMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
85013220GeradoresMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
85014021SíncronosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
85014029OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%
85044090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85051100-- De metalICR de 50%
85051910De ferrita (cerâmicos)ICR de 50%
85051990OutrosICR de 50%
85052090OutrosICR de 50%
85059080OutrosICR de 50%
85059090PartesICR de 50%
85071090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85072010De peso inferior ou igual a 1.000 kgMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85073019OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85074000- De níquel-ferroMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85075000- De níquel-hidreto metálicoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85076000- De íon de lítioMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85078000- Outros acumuladoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85079010SeparadoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85079020Recipientes de plástico, suas tampas e tampõesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85079090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85111000- Velas de igniçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85112010MagnetosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85112090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85113010DistribuidoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85113020Bobinas de igniçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85114000- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85115010Dínamos e alternadoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85115090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85118010Velas de aquecimentoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85118020Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85118030Ignição eletrônica digitalMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85118090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85119000- PartesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85122011FaróisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85122019OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85122021Luzes fixasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85122022Luzes indicadoras de manobrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85122023Caixas de luzes combinadasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85122029OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85123000- Aparelhos de sinalização acústicaICR de 50%
85124010Limpadores de para-brisasICR de 50%
85124020Degeladores e desembaçadoresICR de 50%
85129000- PartesICR de 50%
85176294Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85177010Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montadosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85182990OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85189010De alto-falantes (altifalantes)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85198110Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)ICR de 50%
85235910Cartões e etiquetas de acionamento por aproximaçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85272100-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de somMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%
85272900-- OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%
85291019OutrasICR de 50%
85299090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 55%
85308090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 55%
85311090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85319000- PartesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85322119OutrosICR de 50%
85322200-- Eletrolíticos de alumínioICR de 50%
85322390OutrosICR de 50%
85322410Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)ICR de 50%
85322510Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)ICR de 50%
85322590OutrosICR de 50%
85322990OutrosICR de 50%
85323090OutrosICR de 50%
85331000- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camadaICR de 50%
85332110De fioICR de 50%
85332120Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)ICR de 50%
85332190OutrasICR de 50%
85332900-- OutrasICR de 50%
85333110PotenciômetrosICR de 50%
85333190OutrasICR de 50%
85333990OutrasICR de 50%
85334019OutrasICR de 50%
85334092Outros potenciômetros de carvãoICR de 50%
85340011Com isolante de resina fenólica e papel celulósicoICR de 50%
85340012Com isolante de resina epóxida e papel celulósicoICR de 50%
85340013Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidroICR de 50%
85340019OutrosICR de 50%
85340020Simples face, flexíveisICR de 50%
85340031Com isolante de resina fenólica e papel celulósicoICR de 50%
85340032Com isolante de resina epóxida e papel celulósicoICR de 50%
85340033Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidroICR de 50%
85340039OutrosICR de 50%
85340040Dupla face, flexíveisICR de 50%
85340051Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidroICR de 50%
85340059OutrosICR de 50%
85353019OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
85361000- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveisMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
85362000- DisjuntoresMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
85364100-- Para uma tensão não superior a 60 VMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
85365090OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
85366100-- Suportes para lâmpadasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
85369010Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmenteMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
85369030Soquetes para microestruturas eletrônicasMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
85369040Conectores para circuito impressoMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
85369090OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%
85371020Controladores programáveisMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%
85371090OutrosMudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%
85381000- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85389090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 45%
85391010Para uma tensão inferior ou igual a 15 VMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85391090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85392110Para uma tensão inferior ou igual a 15 VMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85392190OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85392910Para uma tensão inferior ou igual a 15 VMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85392990OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85393900-- OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85399090OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85414022Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laserMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85423190OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85423229OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85423299OutrasMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85423319OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85423919OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85423920Outros, não montadosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85423939OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85423999OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85432000- Geradores de sinaisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85437099OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
85442000- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiaisICR de 50%
85443000- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículosICR de 50%
85444200-- Munidos de peças de conexãoICR de 50%
85444900-- OutrosICR de 50%
85452000- EscovasICR de 50%
85462000- De cerâmicaICR de 50%
85469000- OutrosICR de 50%
85471000- Peças isolantes de cerâmicaICR de 50%
85472090OutrasICR de 50%
85479000- OutrosICR de 50%
87060020Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 55%
87079010Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 55%
87081000- Para-choques e suas partesICR de 50%
87082100-- Cintos de segurançaICR de 50%
87082911Para-lamasICR de 50%
87082912Grades de radiadoresICR de 50%
87082913PortasICR de 50%
87082914Painéis de instrumentosICR de 50%
87082919OutrosICR de 50%
87082991Para-lamasICR de 50%
87082992Grades de radiadoresICR de 50%
87082993PortasICR de 50%
87082994Painéis de instrumentosICR de 50%
87082995Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurançaICR de 50%
87082999OutrosICR de 50%
87083011Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
87083019OutrasICR de 50%
87083090OutrosICR de 50%
87084011Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 NmICR de 50%
87084019OutrasICR de 50%
87084080Outras caixas de marchasICR de 50%
87084090PartesICR de 50%
87085012Eixos não motoresICR de 50%
87085019OutrosICR de 50%
87085080OutrosICR de 50%
87085091De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
87085099OutrasICR de 50%
87087010De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
87087090OutrosICR de 50%
87088000- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)ICR de 50%
87089100-- Radiadores e suas partesICR de 50%
87089200-- Silenciosos e tubos de escape; suas partesICR de 50%
87089300-- Embreagens e suas partesICR de 50%
87089411VolantesICR de 50%
87089412ColunasICR de 50%
87089413CaixasICR de 50%
87089481VolantesICR de 50%
87089482ColunasICR de 50%
87089483CaixasICR de 50%
87089510Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)ICR de 50%
87089521Bolsas infláveis para airbagsICR de 50%
87089522Sistema de insuflaçãoICR de 50%
87089529OutrasICR de 50%
87089910Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadasICR de 50%
87089990OutrosICR de 50%
87169010Chassis de reboques e semirreboquesICR de 50%
87169090OutrasICR de 50%
90251190OutrosICR de 55%
90251990OutrosICR de 55%
90259010De termômetrosICR de 55%
90259090OutrosICR de 55%
90261011Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnéticaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90261019OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90261029OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90262010ManômetrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90262090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90268000- Outros instrumentos e aparelhosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90269010De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nívelMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90269020De manômetrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90269090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90271000- Analisadores de gases ou de fumaçaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90279099OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90282010De peso inferior ou igual a 50 kgICR de 55%
90291010Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalhoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90291090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90292010Indicadores de velocidade e tacômetrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90299010De indicadores de velocidade e tacômetrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90299090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90303321Do tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90308990OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90309090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90318011DinamômetrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90318040Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90318099OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90319090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90321010De expansão de fluidosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90321090OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90322000- Manostatos (pressostatos)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328911EletrônicosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328919OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328921De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328922De sistemas de suspensãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328923De sistemas de transmissãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328924De sistemas de igniçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328925De sistemas de injeçãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328929OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328981De pressãoMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328982De temperaturaMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328983De umidadeMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328989OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90328990OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
90329010Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montadosMudança de posição tarifária ou ICR de 55%
90329091De termostatosMudança de posição tarifária ou ICR de 55%
90329099OutrosMudança de posição tarifária ou ICR de 55%
91040000Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.ICR de 50%
91091000- Funcionando eletricamenteICR de 50%
91141000- Molas, incluindo as espiraisICR de 50%
91149020PonteirosICR de 50%
91149050Eixos e pinhõesICR de 50%
91149090OutrasICR de 50%
94012000- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveisICR de 50%
94018000- Outros assentosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
94019090OutrosICR de 50%
96035000- Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículosMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
96138000- Outros isqueiros e acendedoresMudança de posição tarifária ou ICR de 50%
96139000- PartesMudança de posição tarifária ou ICR de 50%

APÊNDICE III

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