Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.736, de 18 de outubro de 2023

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...................................................................................................

Icomo Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Io art. 2º do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, na parte em que altera o art. 3º do Decreto nº 7.579, de 2011; e
IIdo Decreto nº 10.230, de 5 de fevereiro de 2020:
a)o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:

1. o inciso I do caput do art. 3º;

2. o art. 4º; e

3. o art. 6º; e

b)as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 2º.
Art. 3.
Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:
Io inciso III do caput do art. 3º;
IIa redação original do inciso II do caput do art. 4º;
IIIo art. 5º; e
IVa redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2023

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.