Decretos
Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020
Âmbito de aplicação
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VI, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
DECRETA:
Objeto
Direito estabelecido
Legitimidade ativa
Legitimidade passiva
Instrução do pedido
Prazo para manifestação
Descumprimento dos prazos
Vigência
Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.
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