Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.204, de 22 de janeiro de 2020

Ver fonte oficial 7 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Icinco FCPE 101.4 do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e
IIcinco DAS 101.4 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2.
Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, dois DAS-6 em três DAS-4 e um DAS-1.
Art. 3.
Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.
Art. 4.
Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 6.
Ficam revogados os art. 7º e art. 8º do Decreto nº 9.672, de 2019.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 5 de fevereiro de 2020.

Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MMA (a)
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,84519,20
SUBTOTAL (a)519,20
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MMA PARA SEGES/ME (b)
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,30511,50
SUBTOTAL (b)511,50
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b-a)0-7,70

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019)

“a) .............................................................................................................................

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/FG

......................................................................................................................................

GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Ouvidoria1OuvidorDAS 101.4
Assessoria de Relações Interministeriais1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Assessoria Parlamentar1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

..................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informações sobre Meio Ambiente1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Multilateral1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Bilateral1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE1DiretorDAS 101.5

......................................................................................................................................

CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Matéria Finalística1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1ChefeDAS 101.4
2Gerente de ProjetoDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E MANEJO DE ESPÉCIES1DiretorDAS 101.5

.....................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Audio Visual1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Comunicação e Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Comunicação Digital1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Comunicação com Influenciadores1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROJETOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Criação e Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Viabilidade Técnica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
b)...............................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27531,35531,35
DAS 101.55,0424120,9624120,96
DAS 101.43,8431119,0436138,24
DAS 101.32,101939,901939,90
DAS 101.21,2767,6267,62
DAS 101.11,0011,0011,00
DAS 102.55,04630,24630,24
DAS 102.43,84623,04623,04
DAS 102.32,1048,4048,40
DAS 102.21,27911,43911,43
DAS 102.11,0044,0044,00
SUBTOTAL 1116403,39121422,59
FCPE 101.42,301841,401329,90
FCPE 101.31,261113,861113,86
FCPE 101.20,761712,921712,92
FCPE 101.10,6042,4042,40
FCPE 102.31,2633,7833,78
FCPE 102.20,7632,2832,28
FCPE 102.10,6042,4042,40
SUBTOTAL 26079,045567,54
FG-10,2040,8040,80
FG-20,1540,6040,60
SUBTOTAL 381,4081,40
TOTAL184483,83184491,53

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-66,27212,54---2- 12,54
DAS-43,84--311,52311,52
DAS-11,00--11,0011,00
TOTAL212,54412,522- 0,02

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.