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Decreto nº 10.119, de 21 de novembro de 2019

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4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º,da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 5º e § 10, inciso II, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º .....................................................................................................

Iampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 18.125.251.588,00 (dezoito bilhões cento e vinte e cinco milhões duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 67.618.799.000,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos e dezoito milhões setecentos e noventa e nove mil reais);

........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII a este Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993; e
IIos art. 11 e art. 12 do Decreto nº 9.711, de 2019.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

ÓrgãosPACEmendas ImpositivasDemaisTotal
IndividuaisBancada
20000Presidência da República68.814.507750.0000771.679.117841.243.624
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento0466.307.271155.865.1212.453.285.3543.075.457.746
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.341.397.72925.270.77403.330.424.7334.697.093.236
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)000178.161.281178.161.281
25000Ministério da Economia28.350.00015.530.000011.582.226.95711.626.106.957
26000Ministério da Educação (**)30.000.000417.410.409959.230.81622.476.903.07723.883.544.302
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0115.876.639573.408.4153.894.813.9374.584.098.991
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)00042.290.75142.290.751
32000Ministério de Minas e Energia63.075.0700035.464.141.15935.527.216.229
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)14.622.43200195.035.506209.657.938
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)000165.579.053165.579.053
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)00064.788.70864.788.708
35000Ministério das Relações Exteriores0001.642.638.9591.642.638.959
36000Ministério da Saúde505.544.9005.311.010.7731.860.270.24320.098.374.25927.775.200.175
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)000176.150.000176.150.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)000133.790.000133.790.000
37000Controladoria-Geral da União000110.110.577110.110.577
39000Ministério da Infraestrutura8.440.827.8701.015.200278.907.130860.596.7199.581.346.919
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)38.523.18684.8000325.576.814364.184.800
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)00045.000.00045.000.000
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)000150.000.000150.000.000
44000Ministério do Meio Ambiente03.650.0000793.426.864797.076.864
52000Ministério da Defesa4.734.639.769259.332.34409.029.995.60314.023.967.716
53000Ministério do Desenvolvimento Regional7.519.389.9401.657.771.708698.153.1583.127.155.66913.002.470.475
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)00021.729.45621.729.456
54000Ministério do Turismo77.009.382212.498.65324.628.521413.062.172727.198.728
55000Ministério da Cidadania207.907.206591.245.39119.506.2403.979.827.9834.798.486.820
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)00053.066.29153.066.291
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0009.000.0019.000.001
63000Advocacia-Geral da União000450.000.000450.000.000
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos065.986.15810.000.000222.655.817298.641.975
Reserva para Emendas Impositivas Individuais00000
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada00000
TOTAL23.070.101.9919.143.740.1204.579.969.644122.261.486.817159.055.298.572

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté nov.Até dez.
20000Presidência da República542.231595.136
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.689.7511.783.032
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações2.314.0782.515.100
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)163.315178.161
25000Ministério da Economia5.576.4745.976.323
26000Ministério da Educação17.456.36418.676.011
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.442.2272.627.969
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)9.0219.841
32000Ministério de Minas e Energia357.056369.712
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)5.1635.632
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)119.952130.857
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)57.12461.953
35000Ministério das Relações Exteriores1.307.6791.438.346
36000Ministério da Saúde17.975.40719.451.272
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)207.019225.839
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)120.548131.507
37000Controladoria-Geral da União106.007110.110
39000Ministério da Infraestrutura630.854666.548
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)157.260171.556
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)37.69141.118
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)64.94365.094
44000Ministério do Meio Ambiente368.653403.891
52000Ministério da Defesa3.902.3094.147.878
53000Ministério do Desenvolvimento Regional1.447.3691.483.881
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)25.86627.308
54000Ministério do Turismo235.939240.550
55000Ministério da Cidadania3.168.6993.262.438
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)36.90340.001
60000Gabinete da Vice-Presidência da República6.9967.600
63000Advocacia-Geral da União409.451438.197
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos355.528402.308
Total61.297.87765.685.169

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté nov.Até dez.
20000Presidência da República82.35789.374
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento178.501187.339
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações486.603534.337
25000Ministério da Economia4.212.3124.357.379
26000Ministério da Educação958.0341.041.413
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública48.76053.539
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)21.02821.042
32000Ministério de Minas e Energia423.326429.051
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)159.775166.345
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)1.0001.000
35000Ministério das Relações Exteriores3.6423.880
36000Ministério da Saúde26.35727.706
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)2.2022.311
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)2.0932.283
39000Ministério da Infraestrutura47.93351.584
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)123.168133.176
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)77.49078.719
44000Ministério do Meio Ambiente214.285229.609
52000Ministério da Defesa1.566.2641.631.859
53000Ministério do Desenvolvimento Regional155.892165.937
54000Ministério do Turismo1.1141.168
55000Ministério da Cidadania34.23235.683
63000Advocacia-Geral da União2.0342.105
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos10.16611.025
Subtotal8.838.5689.257.864
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)950.4531.036.858
Total9.789.02110.294.722

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

ÓRGÃOSAté nov.Até dez.
20000Presidência da República27.26227.437
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações473.560481.612
25000Ministério da Economia67.30067.411
26000Ministério da Educação351.502356.380
32000Ministério de Minas e Energia56.36956.582
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)20.66321.632
36000Ministério da Saúde354.608386.845
39000Ministério da Infraestrutura7.708.6207.957.778
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)57.30558.773
52000Ministério da Defesa3.543.4343.966.005
53000Ministério do Desenvolvimento Regional6.444.7496.533.933
54000Ministério do Turismo31.83932.044
55000Ministério da Cidadania134.951135.373
Total19.272.16220.081.805

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

EMENDASAté nov.Até dez.
Emendas Impositivas Individuais8.140.4799.143.740
Emendas Impositivas de Bancada3.950.6434.579.970
Total12.091.12213.723.710

ANEXO VI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTA
1° Bim.2° Bim.3° Bim.4° Bim.5° Bim.6° Bim.Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*)182.589158.148140.452156.543148.128159.827945.687
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS63.97365.25365.46065.16666.18487.039413.075
CONCESSÕES E PERMISSÕES6395882.0852.2402.77284.31892.642
COMPLEMENTO PARA O FGTS4751.3649719387398115.298
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR2.1372.2032.1762.1132.1923.25114.072
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO3.9003.3163.6353.3793.6143.89821.742
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS12.85513.5316.12713.10813.4966.12065.236
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES43.1553.1701.1257.3751.22316.052
OPERAÇÕES COM ATIVOS1981801762201691941.137
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS3.0232.4982.7692.4422.3032.35415.389
DEMAIS5.6538.5234.2726.0978.7036.13539.382
TOTAL275.445258.758231.294253.370255.675355.1701.629.713

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOjan. - dez.
1. RECEITA TOTAL1.629.713
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)945.736
1.2. Incentivos Fiscais(49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS413.075
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB270.950
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS288.095
2.1 FPE/FPM/IPI-EE211.076
2.2 Demais77.019
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)1.341.617
4. DESPESAS1.480.617
4.1 Benefícios Previdenciários630.960
4.2 Pessoal e Encargos Sociais318.801
4.3 Outras Despesas Obrigatórias208.475
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo322.381
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)(139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL78.885
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(217.885)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(1.252)
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)(140.252)

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

ÓRGÃOSAté nov.Até dez.
20000Presidência da República87.10796.917
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.220.7391.312.908
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações72.28979.084
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)13.29514.661
25000Ministério da Economia1.636.4031.962.546
26000Ministério da Educação8.847.0159.903.417
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.335.3501.631.721
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)653735
32000Ministério de Minas e Energia119.534132.604
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)6.5007.085
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.2075.662
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)12.29513.410
35000Ministério das Relações Exteriores464.646496.393
36000Ministério da Saúde78.591.03486.948.789
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)16.09017.656
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)5.7856.375
37000Controladoria-Geral da União17.39619.129
39000Ministério da Infraestrutura93.084101.808
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.1059.782
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.3033.634
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)12.11013.167
44000Ministério do Meio Ambiente51.66057.022
52000Ministério da Defesa8.343.3089.208.881
53000Ministério do Desenvolvimento Regional148.427160.371
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.7372.970
54000Ministério do Turismo3.7064.126
55000Ministério da Cidadania29.662.76032.661.325
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.7552.994
60000Gabinete da Vice-Presidência da República254265
63000Advocacia-Geral da União79.24279.754
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos19.84521.965
Total130.883.634144.977.156

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS210.417233.667209.799231.236233.686361.8121.480.617
Benefícios Previdenciários92.857101.46795.364101.899113.040126.333630.960
Pessoal e Encargos Sociais49.95851.29348.07154.24547.39267.842318.801
Outras Desp. Obrigatórias36.74743.06725.75331.87130.70440.333208.475
Abono e Seguro Desemprego11.7109.4376.5059.6929.8779.60956.831
Anistiados2725243040128275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações41168108200156228900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV9.72910.0969.8529.9379.97510.30059.888
Complemento para o FGTS4751.3649719387398115.298
Créditos Extraordinários2.1642371942449939934.824
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.5783.0311.5081.3871.5511.35010.405
Fabricação de Cédulas e Moedas26138144192191260951
FUNDEB (Complem. União)4.1592.6342.0322.0322.0322.03214.922
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)1562622642812924721.727
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4791.8361.8931.8252.3704.16913.571
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)24713.41243045554198716.072
Subsídios, Subvenções e Proagro4.7603175054.3281.3076.97018.186
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1418344955115286
Transferência Multas ANEEL67171169150136237930
Impacto Primário do FIES116-791.1201304511.6723.410
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo30.85637.84040.61143.22142.549127.304322.381
Emendas de Execução Obrigatória1979309843.4272.4285.75713.724
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.68022.83723.51723.28024.53131.133144.977
Discricionárias10.97914.07316.11016.51415.59190.415163.680

ANEXO X

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃOLIMITE DE EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosLIMITE DE PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República771.679771.6790387.6321.159.311684.510-474.801
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.453.2852.453.28502.228.1954.681.4801.970.371-2.711.109
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.680.4253.330.425-350.000882.8584.213.2833.049.437-1.163.846
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)178.161178.161087.499265.660178.161-87.499
25000Ministério da Economia12.771.52511.582.227-1.189.2983.496.72915.078.95610.333.702-4.745.254
26000Ministério da Educação (**)23.513.76123.513.761010.351.12733.864.88920.754.282-13.110.607
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.894.8143.894.81401.703.3585.598.1722.681.508-2.916.664
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)42.29142.291015.93958.23030.883-27.347
32000Ministério de Minas e Energia38.864.36235.464.141-3.400.221326.04635.790.187798.763-34.991.424
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)195.036195.036029.438224.473171.977-52.496
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)165.579165.579042.722208.301130.857-77.444
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)64.78964.789012.23477.02362.953-14.070
35000Ministério das Relações Exteriores1.642.6391.642.6390117.6431.760.2821.442.226-318.056
36000Ministério da Saúde19.398.37420.098.374700.0007.635.76827.734.14219.478.978-8.255.164
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)176.150176.150045.084221.234228.1506.916
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)133.790133.790013.273147.063133.790-13.273
37000Controladoria-Geral da União110.111110.111025.396135.507110.110-25.397
39000Ministério da Infraestrutura860.597860.5970327.9511.188.548718.132-470.416
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)325.577325.577084.653410.229304.732-105.497
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)45.00045.00006.45351.45341.118-10.335
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)150.000150.000041.226191.226143.813-47.413
44000Ministério do Meio Ambiente793.427793.4270200.324993.751633.500-360.251
52000Ministério da Defesa9.029.9969.029.99603.461.06612.491.0625.779.737-6.711.325
53000Ministério do Desenvolvimento Regional3.127.1563.127.15603.962.1767.089.3311.649.818-5.439.513
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)21.72921.729012.32734.05727.308-6.749
54000Ministério do Turismo413.062413.06201.702.9032.115.965241.718-1.874.247
55000Ministério da Cidadania3.979.8283.979.82802.583.5006.563.3283.298.121-3.265.207
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)53.06653.066011.70664.77240.001-24.771
60000Gabinete da Vice-Presidência da República9.0009.0000269.0267.600-1.426
63000Advocacia-Geral da União450.000450.0000115.036565.036440.302-124.734
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos217.156222.6565.500122.696345.351413.33367.982
SUBTOTAL127.532.364123.298.345-4.234.01840.032.982163.331.32775.979.891-87.351.436
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC22.683.69023.070.102386.41222.726.26645.796.36820.081.805-25.714.563
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.143.7409.143.740010.005.87919.149.6199.143.740-10.005.879
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)4.579.9704.579.97004.229.1238.809.0934.579.970-4.229.123
TOTAL163.939.763160.092.157-3.847.60676.994.250237.086.407109.785.406-127.301.001

Obs: Dados SIAFI 11/11/2019

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃOVALOR ESTIMADO PARA EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosVALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República103.29196.917-6.37412.882109.79996.917-12.882
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento928.263922.327-5.936390.5691.312.8961.312.90812
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações79.33179.084-2477.79186.87679.084-7.792
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)14.66114.66101.09515.75614.661-1.095
25000Ministério da Economia1.543.3751.962.546419.171107.3862.069.9321.962.546-107.386
26000Ministério da Educação9.903.3039.903.417114357.26810.260.6849.903.417-357.267
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.244.8271.209.098-35.729455.2161.664.3141.631.721-32.593
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)735735057792735-57
32000Ministério de Minas e Energia132.604132.604020.100152.704132.604-20.100
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)7.0857.08505677.6527.085-567
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.6625.66204566.1175.662-455
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)13.41013.41001.11614.52613.410-1.116
35000Ministério das Relações Exteriores553.094496.393-56.701644497.037496.393-644
36000Ministério da Saúde86.888.97886.948.78959.8115.938.94392.887.73286.948.789-5.938.943
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)17.65617.65601.38419.04117.656-1.385
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)6.3756.37504986.8736.375-498
37000Controladoria-Geral da União19.12919.12901.59320.72319.129-1.594
39000Ministério da Infraestrutura101.808101.808087.280189.088101.808-87.280
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.7829.782079910.5819.782-799
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.6343.63402753.9103.634-276
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)13.16713.16701.23414.40113.167-1.234
44000Ministério do Meio Ambiente57.16257.022-1404.73761.75957.022-4.737
52000Ministério da Defesa9.357.0509.208.881-148.1692.025.79311.234.6749.208.881-2.025.793
53000Ministério do Desenvolvimento Regional169.613160.371-9.24221.384181.755160.371-21.384
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.9702.97002433.2122.970-242
54000Ministério do Turismo4.1264.12603404.4664.126-340
55000Ministério da Cidadania32.661.32532.661.325042.70632.704.03132.661.325-42.706
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.9942.99402643.2592.994-265
60000Gabinete da Vice-Presidência da República320265-557272265-7
63000Advocacia-Geral da União85.26579.754-5.51110.04189.79579.754-10.041
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.99221.96518.9731.38823.35321.965-1.388
TOTAL143.933.987144.163.952229.9659.494.056153.658.008144.977.156-8.680.852

Obs: Dados SIAFI 11/11/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00
Despesas DiscricionáriasTotal
ÓrgãosObrigatóriasPACEmendas ImpositivasDemaisTotalGeral
IndividuaisBancada
20000Presidência da República96.917.32468.814.507750.0000771.679.117841.243.624938.160.948
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento922.326.9760466.307.271155.865.1212.453.285.3543.075.457.7463.997.784.722
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações79.084.1221.341.397.72925.270.77403.330.424.7334.697.093.2364.776.177.358
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)14.661.225000178.161.281178.161.281192.822.506
25000Ministério da Economia1.962.545.72028.350.00015.530.000011.582.226.95711.626.106.95713.588.652.677
26000Ministério da Educação9.903.416.86130.000.000417.410.409959.230.81622.476.903.07723.883.544.30233.786.961.163
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.209.098.2330115.876.639573.408.4153.894.813.9374.584.098.9915.793.197.224
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)735.03500042.290.75142.290.75143.025.786
32000Ministério de Minas e Energia132.604.43563.075.0700035.464.141.15935.527.216.22935.659.820.664
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)7.084.74114.622.43200195.035.506209.657.938216.742.679
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.661.589000165.579.053165.579.053171.240.642
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)13.409.98300064.788.70864.788.70878.198.691
35000Ministério das Relações Exteriores496.392.7540001.642.638.9591.642.638.9592.139.031.713
36000Ministério da Saúde86.948.789.309505.544.9005.311.010.7731.860.270.24320.098.374.25927.775.200.175114.723.989.484
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)17.656.205000176.150.000176.150.000193.806.205
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)6.374.629000133.790.000133.790.000140.164.629
37000Controladoria-Geral da União19.129.490000110.110.577110.110.577129.240.067
39000Ministério da Infraestrutura101.807.5708.440.827.8701.015.200278.907.130860.596.7199.581.346.9199.683.154.489
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.782.37838.523.18684.8000325.576.814364.184.800373.967.178
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.634.43100045.000.00045.000.00048.634.431
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)13.167.221000150.000.000150.000.000163.167.221
44000Ministério do Meio Ambiente57.021.88503.650.0000793.426.864797.076.864854.098.749
52000Ministério da Defesa9.208.880.6564.734.639.769259.332.34409.029.995.60314.023.967.71623.232.848.372
53000Ministério do Desenvolvimento Regional160.370.8517.519.389.9401.657.771.708698.153.1583.127.155.66913.002.470.47513.162.841.326
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.969.85600021.729.45621.729.45624.699.312
54000Ministério do Turismo4.125.81477.009.382212.498.65324.628.521413.062.172727.198.728731.324.542
55000Ministério da Cidadania32.661.325.068207.907.206591.245.39119.506.2403.979.827.9834.798.486.82037.459.811.888
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.994.04700053.066.29153.066.29156.060.338
60000Gabinete da Vice-Presidência da República265.0000009.000.0019.000.0019.265.001
63000Advocacia-Geral da União79.753.962000450.000.000450.000.000529.753.962
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.964.735065.986.15810.000.000222.655.817298.641.975320.606.710
Reserva para Emendas Impositivas Individuais0000000
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada0000000
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)000018.125.251.58818.125.251.58818.125.251.588
Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)00001.036.858.2801.036.858.2801.036.858.280
Total da Avaliação Extemporâneo de Novembro de 2019144.163.952.10523.070.101.9919.143.740.1204.579.969.644141.423.596.685178.217.408.440322.381.360.545

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

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