Decretos
Decreto nº 10.078, de 21 de outubro de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA:
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Brasília, 21 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019 - Edição extra
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