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Decreto nº 10.019, de 17 de setembro de 2019

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Art. 1. Art. 21. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 6º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 21.
.....................................................................................................................

............................................................................................................................................

§ 1º.............................................................................................................................

............................................................................................................................................

13)o Ministério Público dos Estados.

................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019

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