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Decreto nº 1.999, de 4 de setembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a alteração do art. 8° do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° do Decreto-lei n° 764, de 15 de agosto de 1969,

Art. 1.
O art. 8° do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto n° 1.524, de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 18 de abril de 1996:

"Art. 8° O Capital Social integralizado é de R$33.324.235,41 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), dividido em 3.275.117 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e dezessete) ações ordinárias e 394.612 (trezentas e noventa e quatro mil, seiscentas e doze) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1996

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