Decretos
Decreto nº 1.524, de 20 de junho de 1995
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994,
Brasília, 20 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1995
1º O Ministro de Estado de Minas e Energia determinará à CPRM, em ato específico, a realização da pesquisa mineral de que trata este artigo.
2º Aprovado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) o relatório de pesquisa apresentado pela CPRM, fica esta autorizada a negociar a cessão dos respectivos direitos à concessão de lavra da jazida pesquisada.
3º O adquirente dos resultados dos trabalhos de pesquisa terá o prazo de cento e oitenta dias, a contar da efetivação da cessão e transferência dos direitos respectivos, para requerer a concessão de lavra.
4º Findo o prazo, previsto na parágrafo anterior, sem que tenha sido requerida a concessão de lavra ou não satisfeitos os requisitos legais para outorga da concessão, caducará o respectivo direito, devendo a CPRM proceder a nova negociação, na forma do
3º O mandato do Diretor-Presidente e dos Diretores é de três anos.
1º A Diretoria Executiva deliberará sempre por maioria simples de votos.
2º O Diretor-Presidente, nas reuniões da Diretoria Executiva, além do voto pessoal, terá o de qualidade.
3º As deliberações da Diretoria Executiva serão transcritas em livro próprio.