Decretos
Decreto nº 1.910, de 23 de agosto de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige falhas encontradas na classificação de vários funcionários do Quadro Único do Ministério da Agricultura, constante das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, do Capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e, ainda:
Considerando que as alterações propostas pelo C. F. S. P. C. visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes às carreiras de "Agrônomo Cafeicultor, Agrônomo do Fomento Agrícola, Agrônomo Silvicultor, Economista Rural, Engenheiro Rural, "Motorista, "Oficial Administrativo, Prático de Laboratório" e Prático Rural, do Quadro Único do Ministério da Agricultura;
Considerando que as referidas retificações estão perfeitamente de acôrdo com o plano que presidiu à elaboração da lei do reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo civil federal;
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de agôsto do 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.9.1937
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.