Decretos
Decreto nº 1.400, de 21 de janeiro de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige falhas encontradas na classificação do pessoal de varias carreiras do Quadro Único do Ministério da Agricultura, constantes das tabelas anexas á lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, nº 1, da Constituição Federal, e atendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, do capítulo VI, da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,
CONSIDERANDO que as alterações propostas pelo C. F. C. P. C. visam sanar falhas decorrentes da inclusão, em determinadas carreiras technicas, de funccionarios que lhe são estranhos;
CONSIDERANDO que a correcção de taes falhas contribuirá para o aperfeiçoamento do plano instituido para o reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil;
CONSIDERANDO que, em nenhuma das correcções propostas, foi alterado o número dos cargos componentes das classes, não sendo quebrada assim, a proporção que existe entre as mesmas ;
CONSIDERANDO que as referidas modificações não implicam em aumento de despesa, em virtude dos cargos em questão, ao passarem de uma para outra carreira, conservarem, sempre, a mesma classe, e, portanto, a respectiva dotação;
CONSIDERANDO que o Governo está autorizado a effectuar as correcções que se tornarem necessarias nas tabelas da vigente lei do reajustamento, de accôrdo com o art. 8º, paragrapho único, do capítulo VI, da lei nº 28 de outubro de 1936,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.1.1937
Observação: A tabela referente a este Decerto encontra-se publicado no DOU de 23 de janeiro do 1937, na página 1820.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.