Decretos
Decreto nº 1.770, de 3 de janeiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1° As disposições do Decreto n° 1.656, de 3 de outubro de 1995, aplicam-se tão-somente aos afastamentos autorizados e publicados a partir da data de sua vigência, não cabendo qualquer complementação ou restituição de valores decorrentes das alterações por ele introduzidas."
Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1996