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Decreto nº 1.770, de 3 de janeiro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1° do Decreto n° 1.736, de 7 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° As disposições do Decreto n° 1.656, de 3 de outubro de 1995, aplicam-se tão-somente aos afastamentos autorizados e publicados a partir da data de sua vigência, não cabendo qualquer complementação ou restituição de valores decorrentes das alterações por ele introduzidas."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1996

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