Decretos
Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre cálculo de pagamento de diárias no exterior.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1995