Decretos
Decreto nº 1.688, de 6 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da Republica.
LUIS EDUARDOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995
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