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Decreto nº 1.593, de 10 de agosto de 1995

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Art. 1.
O art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................

IMinistério da Marinha;
IIMinistério do Exército;
IIIMinistério das Relações Exteriores;
IVMinistério da Fazenda;
VMinistério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VIMinistério da Educação e do Desporto;
VIIMinistério da Aeronáutica;
VIIIMinistério de Minas e Energia;
IXMinistério do Planejamento e Orçamento;
XMinistério das Comunicações;
XIMinistério da Ciência e Tecnologia;
XIIMinistério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
XIIIEstado-Maior das Forças Armadas;
XVAcademia Brasileira de Ciências.

.................................................................... ....."

XIV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto de 7 de agosto de 1992, que dispõe sobre a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.

Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.199

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