Decretos
Decreto nº 1.501, de 24 de maio de 1995
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades, e dá outras provindências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto dos Decretos-Leis nº 395 e 538, de 29 de abril de 1938, e 7 de julho de 1938, respectivamente, e na Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
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Brasília, 24 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1995