Decretos
Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Especial de Anistia para apreciar os pedidos de anistia concedida pela legislação que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criada, no âmbito do Ministério do Trabalho, Comissão Especial de Anistia com a finalidade de apreciar os requerimentos de anistia de empregados do setor privado, empresas públicas e sociedades de economia mista e de dirigentes e representantes sindicais, fundamentados no disposto no art. 7º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 , no art. 8º, §§ 2º e 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , ou na Lei nº 8.632, de 4 de março de 1993 .
Brasília, 24 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1995
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