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Decreto nº 2.293, de 4 de agosto de 1997

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º O art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º É criada, no âmbito do Ministério do Trabalho, Comissão Especial de Anistia, com a finalidade de apreciar os requerimentos de anistia de empregados do setor privado e ex-dirigentes e ex-representantes sindicais, fundamentados no art. 8º, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 7º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, ou na Lei nº 8.632, de 4 de março de 1993.“

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o inciso IV do art. 3º e o inciso III do art. 4º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995 .

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997

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