Decretos
Decreto nº 1.495, de 18 de maio de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o regime de drawback.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78 do Decreto-Lei nº 37, de 20 de novembro de 1966.
DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.199
*