Decretos
Decreto nº 1.317, de 29 de novembro de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a fiscalização das entidades fechadas de previdência privada e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 41, parágrafo único, da Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977,
DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1994