Decretos
Decreto nº 1.217, de 11 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui da relação constante do AnexoIII à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,os produtos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1994