Decretos
Decreto nº 1.121, de 26 de abril de 1994
Presidência da República
Vice-Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 10 do Decreto n° 343, de 19 de novembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 16 e 19 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991,
"
Brasília, 26 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1994