Decretos
Decreto nº 1.105, de 6 de abril de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 15, inciso I, 16, inciso XIX, e 33, § 4°, da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 6°, da Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 6 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANC0Henrique Santillo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1994