Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de agosto de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, e incisos I e II, §§ 1° e 2º, do art. 3º do Decreto nº 496, de 20 de abril de 1992,
DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1992