Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002;
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.2002
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
| ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
| E | G | R | M | I | F | |||||||
| FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
| F | D | D | E | |||||||||
| 0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 872.097.914 | |||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS
| 28 845 | 0903 0044 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART. 159) | 362.218.141 | |||||||||
| 28 845 | 0903 0044 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART. 159) - NACIONAL | 362.218.141 | |||||||||
| F | 3 | P | 30 | 0 | 101 | 362.218.141 | ||||||
| 28 845 | 0903 0045 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159) | 379.065.086 | |||||||||
| 28 845 | 0903 0045 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159) - NACIONAL | 379.065.086 | |||||||||
| F | 3 | P | 40 | 0 | 101 | 379.065.086 | ||||||
| 28 845 | 0903 0047 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212) | 130.814.687 | |||||||||
| 28 845 | 0903 0047 0001 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212) - NACIONAL | 130.814.687 | |||||||||
| F | 3 | P | 30 | 0 | 101 | 37.450.350 | ||||||
| F | 3 | P | 40 | 0 | 101 | 93.364.337 | ||||||
| TOTAL - FISCAL | 872.097.914 | |||||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
| TOTAL - GERAL | 872.097.914 | |||||||||||