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Decreto, de 24 de dezembro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00 (oitocentos e setenta e dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.2002

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA872.097.914

OPERACOES ESPECIAIS

28 8450903 0044FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART. 159)362.218.141
28 8450903 0044 0001FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART. 159) - NACIONAL362.218.141
F3P300101362.218.141
28 8450903 0045FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159)379.065.086
28 8450903 0045 0001FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159) - NACIONAL379.065.086
F3P400101379.065.086
28 8450903 0047FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212)130.814.687
28 8450903 0047 0001FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212) - NACIONAL130.814.687
F3P30010137.450.350
F3P40010193.364.337
TOTAL - FISCAL872.097.914
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL872.097.914

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