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Decreto, de 16 de dezembro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.634.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II, IX e XI, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.634.588,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
Iexcesso de arrecadação, no montante de R$ 14.025.651,00 (quatorze milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um reais), sendo:
a)R$ 4.172.601,00 (quatro milhões, cento e setenta e dois mil, seiscentos e um reais) de receita não-financeira diretamente arrecadada;
b)R$ 1.986.685,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) de receita financeira diretamente arrecadada;
c)R$ 2.962.470,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) de operações de crédito externas - em bens e/ou serviços;
d)R$ 3.009.969,00 (três milhões, nove mil, novecentos e sessenta e nove reais) de doações de pessoas ou instituições privadas nacionais;
e)R$ 30.547,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de doações de entidades internacionais;
f)R$ 1.863.379,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais) de recursos de convênios; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 6.608.937,00 (seis milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2002

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