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Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de agosto de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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XI - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os incisos do art. 4° do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto n° 123, de 20 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos do art. 4° do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto n° 123, de 20 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .................................................................................

IMinistério da Marinha;
IIMinistério do Exército;
IIIMinistério das Relações Exteriores;
IVMinistério da Educação;
VMinistério da Aeronáutica;
VIMinistério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VIIMinistério da Agricultura e Reforma Agrária;
VIIIMinistério das Minas e Energia;
IXMinistério dos Transportes e das Comunicações;
XEstado-Maior das Forças Armadas;
XIISecretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
XIIISecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XIVAcademia Brasileira de Ciências.

..............................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992

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