Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de novembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 74.386.185,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", IV e VI, e no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face das despesas de transferências constitucionais e legais por repartição de receitas e financeiras não serem computadas no cálculo do referido resultado e do disposto no art. 9º do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas sujeitas à restrição de empenho e movimentação financeira, objeto dos créditos suplementares e especiais abertos, aos limites nele estabelecidos;
DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002