Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de novembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Olho D'Água, em trecho do Rio Corrente, Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e no Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, bem como o que consta do Processo no 48500.001283/02-29,
DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002