Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 31 de outubro de 2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 52.977.465,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "b", e VII, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que não modificam o montante das despesas de pessoal e encargos sociais computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.415, de 8 de outubro de 2002;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 52.977.465,00 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.