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Decreto, de 28 de outubro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, alínea "c", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto no 4.415, de 8 de outubro de 2002;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00,00 (trezentos e trinta e oito milhões, vinte e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes da incorporação de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e das respectivas multas, juros de mora e dívida ativa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2002

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0099 NOVO EMPREGO E SEGURO-DESEMPREGO106.240.753

OPERACOES ESPECIAIS

11 3310099 0583PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO106.240.753
11 3310099 0583 0001PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL106.240.753
TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE)139263S3P900140106.240.753
0100 ASSISTENCIA AO TRABALHADOR223.119.800

OPERACOES ESPECIAIS

11 3310100 0581PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL223.119.800
11 3310100 0581 0001PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL223.119.800
TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE)963089S3P900140223.119.800
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS8.665.200

OPERACOES ESPECIAIS

11 3310104 0585PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL8.665.200
11 3310104 0585 0001PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL - NACIONAL8.665.200
S3P9001408.665.200
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE338.025.753
TOTAL - GERAL338.025.753

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