Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de julho de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera para Aproveitamento Hidrelétrico Luís Eduardo Magalhães a denominação do Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, localizado em trecho do Rio Tocantins, no Estado de Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e no Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo no 48100.001551/97-77,
DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2001